Terça-feira, 30 de Setembro de 2025

STF forma maioria para manter 513 deputados em 2026: ampliação só a partir de 2030

Suprema Corte acata pedido do Congresso, garantindo segurança jurídica para o próximo pleito eleitoral e adiando a readequação de cadeiras
2025-09-30 às 18:11

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter em 513 o atual número de deputados federais a serem eleitos em 2026. A decisão, tomada em medida cautelar em referendo no plenário virtual, determina que uma eventual ampliação no número de parlamentares somente deve valer a partir das eleições de 2030.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), que solicitou a manutenção do número atual de cadeiras para o próximo pleito. O argumento central é a necessidade de segurança jurídica e o respeito ao princípio da anualidade eleitoral, que exige que as regras sejam definidas com um ano de antecedência.

Votação e o Impasse Legislativo

Seguiram o relator os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. A análise da medida cautelar, que iniciou nesta terça-feira (30) e segue até esta quarta-feira (1º), ainda aguarda os votos de André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso.

O impasse surgiu após o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um projeto aprovado pelo Congresso em junho de 2025. O projeto, que buscava cumprir uma determinação anterior do STF (ADO 38), fixava o total de deputados em 531 para 2026 e redefinia a distribuição de vagas entre os estados. Como o veto presidencial ainda pende de análise pelo Congresso, o processo legislativo está inconcluso, impedindo a aplicação das novas regras em 2026.

O ministro Luiz Fux observou que, devido à proximidade das eleições de 2026, com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, era crucial ter clareza sobre o número de assentos destinados a cada estado. A decisão liminar, referendada pela maioria, suspende temporariamente os efeitos da decisão original do STF, permitindo que o resultado final do processo legislativo seja aplicado, “com segurança e clareza”, a partir das eleições de 2030.

Histórico da Readequação

Em agosto de 2023, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, o STF reconheceu a inércia do Congresso Nacional em aprovar uma lei complementar que revisasse o número de deputados federais, conforme previsto na Constituição. A Corte estabeleceu o prazo de dois anos para que essa legislação fosse aprovada.

Representantes do estado do Pará, um dos que argumentam ter direito a mais cadeiras com base no Censo, pediram que a medida cautelar não fosse referendada. A advogada Viviane Ruffeil Teixeira Pereira alegou que o pedido do Senado apenas “confirma a mora inconstitucional já declarada” pelo STF em relação à regulamentação que persiste desde a Constituição de 1988. O Pará, que teve aumento populacional, alega ter direito a mais quatro deputados desde o Censo de 2010, sendo a última atualização feita em 1993.

A decisão do STF preserva, por mais um ciclo eleitoral, a atual composição da Câmara dos Deputados, mantendo a proporcionalidade de representação entre os estados e o Distrito Federal adotada no pleito de 2022.