Tribunal Regional Eleitoral (TRE) autorizou, nesta quarta-feira (18), a candidata Maria Victoria (PP) a divulgar, em definitivo, sua proposta para que os radares emitam advertências antes da multa em Curitiba.
A proposta contra a indústria da multa havia sido questionada pela coligação do candidato Eduardo Pimentel numa tentativa de censurar o debate político.
JULGAMENTO – Por 4×1, os desembargadores afirmaram que a proposta é juridicamente viável e que não há ilegalidade no material da candidata da coligação Curitiba Melhor para Todos. O desembargador Anderson Ricardo Fogaça afirmou que a proposta encontra amparo na legislação e não se trata de proposta impossível juridicamente.
Desembargador citou a legislação e exemplos de cidades que operam radares educativos. “Compete aos municípios a implementação, manutenção e operação de dispositivos de controle viários, incluindo radares. Atribui aos órgãos municipais competência aplicar advertência por escrito e multas. A proposta no meu entender não está em contrariedade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, disse.
Segundo Fogaça, não há inverdade flagrante ou desinformação que impeçam o debate democrático e no campo das ideias da proposta de estabelecer radares educativos em Curitiba.
“Controvérsias são comuns no processo eleitoral e devem ser resolvidas no âmbito do debate público e não por meio de censura judicial”.
RELEVÂNCIA – O desembargador José Rodrigo Sade pontuou que o debate envolve um dos temas mais relevantes que o Tribunal vai tratar nas eleições. “Os radares devem ser muito discutidos”.
“Não podemos limitar o que as propostas trazem. A proposta pode ser viável. Nada impede que houvesse uma lei municipal para os radares educativos”, constatou.
O advogado da coligação, Diego Campos, reforçou que o resultado do julgamento do plenário do TRE garante a continuidade da discussão e da divulgação de uma das propostas mais importantes da candidata Maria Victoria.
“O julgamento confirmou a nossa tese: os radares educativos são plenamente viáveis. O palco para o debate é dentro da propaganda eleitoral. Jamais censurar a proposição de ideias e apresentação de propostas por meio da Justiça eleitoral”, frisou.
Acompanharam os votos os desembargadores Julio Jacob e Guilherme Frederico Denz.