A assessoria da Câmara Municipal de Ponta Grossa enviou na manhã desta terça-feira, 28, uma nota de repúdio assinada pela vereadora Missionária Adriana Jamier (SD). De acordo com a nota, a parlamentar discorda de uma reportagem veiculada pelo Jornal Diário dos Campos, em que, “de forma tendenciosa buscou ridicularizar a emenda legislativa apresentada por esta vereadora”.
A emenda em questão é referente ao Projeto de Lei 310/2022, de proposição da vereadora Josi do Coletivo (PSOL). “Institui as “Ruas de Lazer” para incentivo e viabilização da realização de atividades de lazer, de cultura e esportivas no leito de vias públicas urbanas”.
O projeto recebeu uma emenda aditiva, proposta pela vereadora Missionária Adriana, que obriga a divulgação da classificação indicativa do evento a ser realizado nas ‘Ruas de Lazer’, e foi aprovada por unanimidade na Câmara.
Na nota, a vereadora afirma que a reportagem veiculada “buscou induzir a população a uma interpretação equivocada da emenda parlamentar”.
Confira a nota de repúdio na íntegra.
A vereadora Missionária Adriana Jamier, por meio desta nota oficial, expressa publicamente seu repúdio à publicação feita no dia 22 de fevereiro de 2023 pelo Jornal Diário dos Campos, sob o título “Ponta Grossa deve ter ruas com classificação indicativa”, que de forma tendenciosa buscou ridicularizar a emenda legislativa apresentada por esta vereadora.
A emenda aditiva ao PL 310/2022 apresentada por esta parlamentar e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Ponta Grossa, no dia 15 de fevereiro de 2023, traz o seguinte texto:
Art. 3º no caso de atividades culturais de que trata o art.1° desta lei, é obrigatória a ampla e prévia divulgação do(s) evento(s) a serem realizados, contendo, de forma, clara a classificação indicativa sobre a faixa etária recomendada, baseada em critérios de nível de maturidade, tendo como propósito principal ser ferramenta de auxílio aos pais na escolha do conteúdo que seus filhos devem ter acesso.
Portanto, a emenda regulamenta não a classificação indicativa da Rua ou de seu uso, mas sim o evento a ser realizado nela. Essa é uma conclusão que se extrai por meio de uma simples leitura da emenda, de forma que a publicação repudiada buscou induzir a população a uma interpretação equivocada da emenda parlamentar.
foto: Divulgação Câmara Municipal de PG