O vice-prefeito de Ponta Grossa, Moisés Elias Ribas Faria, e nove secretários municipais protocolaram, nesta segunda-feira (11), manifestação na Justiça para defender o aumento de até 100% nos próprios salários e tentar barrar a Ação Popular que pede a anulação da Lei Municipal nº 15.385/2024.
Assinam a contestação, ao lado do vice-prefeito, os secretários: Claudio Grokoviski (Fazenda), Edgar Hampf (Projetos Estratégicos), Faynara Cristina Merege Barbosa (Indústria, Comércio e Qualificação Profissional), Gustavo Schemim da Matta (Procurador-Geral do Município), Isabele da Veiga Moro (Administração), Izaltino Cordeiro dos Santos (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Juliano Jaronski (Controlador-Geral), Luiz Henrique de Souza Honesko (Infraestrutura e Planejamento) e Marilei de Fátima Ferreira Gonçalves (Recursos Humanos).
A secretária Isabele da Veiga Moro já havia, individualmente, recorrido à Justiça para tentar restabelecer o pagamento do aumento suspenso. No entanto, o pedido foi liminarmente negado, mantendo-se a suspensão dos novos subsídios.
O aumento permanece suspenso há oito meses por decisão judicial, desde que foi concedida liminar em dezembro de 2024, atendendo ao pedido formulado na própria Ação Popular. Desde então, o Tribunal de Justiça do Paraná já confirmou a medida em decisões posteriores, reforçando a ilegalidade apontada pelos autores da ação e impedindo que os novos valores fossem incorporados à folha de pagamento da cúpula do Executivo municipal.
Na peça apresentada o grupo pede que o processo seja extinto sem julgamento, alegando “via inadequada” para a ação. Segundo a própria manifestação apresentada à Justiça, a Lei Municipal que determina o aumento representa um acréscimo de R$ 450.067,99 por mês aos cofres públicos.
Na defesa, o Vice e os Secretários afirmam que o aumento questionado na ação popular — que já foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Paraná em casos semelhantes — não é uma prática que se restringe a Ponta Grossa. Os réus mencionam que os reajustes concedidos pelo Governo do Estado do Paraná, aplicados na esfera estadual, seguiram a mesma lógica.
O que diz a Ação Popular
A lei questionada foi aprovada apenas 17 dias antes do fim do mandato, garantindo 100% de aumento para secretários e 56% para prefeita e vice, além de criar o pagamento de um décimo terceiro subsídio para toda a cúpula política do Executivo municipal.
Segundo os autores na ação, a aprovação ocorreu dentro do prazo vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato. Conforme a petição inicial, essa restrição existe justamente para evitar que gestores comprometam o orçamento da gestão seguinte ou realizem trocas de favores políticos que beneficiem aliados logo após terem vencido a eleição.
Os autores ressaltam que nenhum estudo de impacto orçamentário-financeiro foi apresentado antes da votação — exigência expressa da lei de responsabilidade fiscal. Conforme a ação, sem esse estudo, não é possível aferir a real capacidade financeira do município para absorver o gasto adicional de quase meio milhão de reais por mês.
Além disso, afirmam que não houve a autorização formal do ordenador de despesas, documento obrigatório para validar a criação de encargos dessa natureza. A ausência desse ato administrativo comprometeria, segundo eles, a legalidade de todo o processo legislativo que resultou no aumento.
Ainda conforme a inicial, o aumento foi apresentado à população como uma estratégia para atrair e reter médicos na rede municipal. Contudo, o texto final da lei teria como verdadeiro objetivo beneficiar também o vice-prefeito e secretários de todas as pastas, sem qualquer prova de que a medida teria impacto positivo na contratação ou permanência de médicos.
Relembre o caso no Portal D’Ponta News:
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