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Redação

O Parque Linear de Ponta Grossa, no bairro Oficinas, irá receber o espetáculo “O Pianista Mágico no Jardim de Natal”, a partir de 25 de novembro. A atração foi contratada pela Secretaria Municipal de Turismo (SMT) pelo valor de R$ 1,3 milhão, a partir de inexigibilidade de licitação. Ou seja, sem que uma disputa entre empresas fosse realizada.
O trabalho será executado pela Awesome Locação de Sistemas Audiovisuais, de Curitiba, empresa que já havia sido responsável pela atração no ano passado. Entre 2022 e 2023, a promoção do evento ficou a cargo da Lex Gestão Administrativa, também sediada na capital paranaense.
A contratação deste ano prevê a concepção, produção, montagem, operação e desmontagem de espetáculo natalino integrado de som e luz. Até 25 de dezembro, serão realizadas 180 apresentações, com 12 minutos de duração cada. Nos intervalos, o público poderá interagir com portais de luz formados por estruturas de led.
O cenário do espetáculo será montado em uma área de 1,4 mil metros quadrados. De acordo com o termo de referência da contratação, serão instaladas 22 árvores de led, 7 mil flores iluminadas, um coreto central e um piano cenográficos, dois pergolados com iluminação de natal, máquinas de bolhas de sabão, de neve artificial e de fumaça, além de dois portais de luz interativos.
De acordo com o estudo técnico preliminar da contratação, entre os objetivos do espetáculo natalino estão o fomento ao turismo, impacto econômico e fortalecimento da identidade cultural de Ponta Grossa. “A contratação de espetáculo cenográfico com luz e som sincronizados visa consolidar o município como referência regional no período natalino”, aponta o documento.
A empresa responsável pela atração foi contratada a partir de inexigibilidade de licitação, modalidade em que não há disputa entre empresas para seleção. Segundo a SMT, a modalidade foi adotada já que o projeto possui características específicas que não permitem comparação entre propostas.
“Por se tratar de uma atividade de natureza cultural e artística, cujas especificidades variam conforme o perfil de cada artista e os custos a ela inerentes, a comparação direta entre propostas torna-se inviável”, justifica a pasta, baseada também no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos.