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Amanda Martins

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa concedeu, nesta terça-feira (2), uma liminar que suspende os efeitos do Decreto Municipal nº 25.590/2025, responsável por restringir o acesso de usuários externos e terceiros aos processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que moveu uma ação civil pública contra o município.
Segundo apuração feita pela equipe do D'Ponta News, o decreto, editado em 15 de agosto, determinava que a visualização de processos passaria a ser pública apenas para usuários internos da Prefeitura. Cidadãos e instituições interessadas precisariam solicitar formalmente o acesso, o que, segundo o MP, passou a dificultar a fiscalização e o acompanhamento de procedimentos administrativos. Para o órgão, a medida representou um “retrocesso na transparência” e violou princípios constitucionais de publicidade.
Na decisão, a juíza Luciana Virmond Cesar destacou que o decreto municipal afronta diretamente o princípio da publicidade previsto na Constituição Federal e contraria diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI), que estabelece a transparência como regra e o sigilo como exceção. Ela também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça que afirma a prevalência da máxima divulgação de dados públicos.
Com a liminar, fica restabelecido o acesso público aos processos em tramitação no SEI, salvo aqueles que contenham informações sigilosas. A magistrada determinou que o município cumpra a ordem em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A Prefeitura de Ponta Grossa ainda será citada para apresentar contestação. Após essa etapa, o Ministério Público terá 15 dias para se manifestar, e o processo seguirá para eventual fase de produção de provas.