há 2 horas
Giovanni Cardoso

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou nesta quarta-feira (05) a Lei nº 15.668/2025, que prevê a isenção de 50% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis que possuam ponto de ônibus em sua fachada frontal voltada à via pública. O benefício será válido enquanto o ponto de ônibus permanecer no local.
O texto da lei foi sancionado pela prefeita Elizabeth Schmidt e aprovado pela Câmara Municipal, a partir do Projeto de Lei nº 226/2025, de autoria do vereador Leandro Bianco.
De acordo com a lei, a isenção será concedida automaticamente no lançamento do IPTU, sem necessidade de solicitação por parte do contribuinte. O benefício deixa de ser aplicado caso o ponto de ônibus seja removido, valendo apenas a partir do exercício seguinte.
A legislação estabelece também algumas exceções ao desconto: imóveis sem edificação ou demolidos sem regularização, imóveis localizados em condomínios ou loteamentos fechados, e terrenos com área igual ou superior a 800 m².
A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, e a estimativa da renúncia de receita decorrente do benefício será considerada na Lei Orçamentária do município. A regulamentação da norma ficará a cargo do Poder Executivo, conforme previsto no texto sancionado.