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Ponta Grossa

Lei que concede desconto de IPTU a imóveis com ponto de ônibus na fachada é sancionada em PG

há 2 horas

Giovanni Cardoso

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Lei que concede desconto de IPTU a imóveis com ponto de ônibus na fachada é sancionada em PG
Foto: Fábio Daniel
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A Prefeitura de Ponta Grossa publicou nesta quarta-feira (05) a Lei nº 15.668/2025, que prevê a isenção de 50% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis que possuam ponto de ônibus em sua fachada frontal voltada à via pública. O benefício será válido enquanto o ponto de ônibus permanecer no local.

O texto da lei foi sancionado pela prefeita Elizabeth Schmidt e aprovado pela Câmara Municipal, a partir do Projeto de Lei nº 226/2025, de autoria do vereador Leandro Bianco.

De acordo com a lei, a isenção será concedida automaticamente no lançamento do IPTU, sem necessidade de solicitação por parte do contribuinte. O benefício deixa de ser aplicado caso o ponto de ônibus seja removido, valendo apenas a partir do exercício seguinte.

A legislação estabelece também algumas exceções ao desconto: imóveis sem edificação ou demolidos sem regularização, imóveis localizados em condomínios ou loteamentos fechados, e terrenos com área igual ou superior a 800 m².

A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, e a estimativa da renúncia de receita decorrente do benefício será considerada na Lei Orçamentária do município. A regulamentação da norma ficará a cargo do Poder Executivo, conforme previsto no texto sancionado.

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