há 2 horas
Heryvelton Martins

O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública contra o Município de Ponta Grossa, na Vara da Fazenda Pública, para anular o Decreto nº 25.590/2025, publicado em 15 de agosto, que restringiu o acesso público ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O D'Ponta News alertou sobre a mudança (clique e confira).
O documento inicial, protocolado em 1º de dezembro de 2025 sob o processo nº 0042556-65.2025.8.16.0019, argumenta que a medida viola princípios constitucionais de publicidade e máxima divulgação, previstos nos artigos 5º e 37 da Constituição Federal, além da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Antes do decreto, o SEI permitia consulta irrestrita a processos não sigilosos por usuários internos, externos e terceiros, conforme decretos revogados de 2018 e 2021, facilitando controle social e investigações do MP. A nova regra limita o acesso público somente a internos, exigindo pedido formal para externos, o que o MP classifica como retrocesso desproporcional, já que mecanismos como classificação de sigilo individual já resolvem preocupações com minutas e dados sensíveis.
A promotoria relata dificuldades em obter documentos mesmo em procedimentos formais, com respostas evasivas e fora do prazo, prejudicando o trabalho investigativo.
A gestão da prefeita Elizabeth Silveira Schmidt justifica a restrição citando vulnerabilidades na exposição de documentos internos e alinhamento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de boas práticas da CGU e TCU, com acesso garantido via Portal da Transparência e PNCP.
No entanto, a Controladoria Geral Municipal alertou internamente que a mudança pode comprometer o “Selo Diamante” de transparência no Índice de Transparência Pública (ITP), especialmente em licitações. Vereadores e veículos locais criticam o decreto por dificultar fiscalização em tempo real, como em casos de pregões e terceirizações.
O MP requer tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos do artigo 9º do decreto, restabelecendo o acesso público a processos não sigilosos sob pena de multa diária, e a nulidade total da norma, com edição de novo decreto alinhado à LAI.
A ação invoca probabilidade do direito pela ilegalidade manifesta e perigo de dano irreparável ao controle social, citando episódio em que cidadão identificou irregularidades em licitação de merenda via SEI aberto. O caso tramita no Projudi do TJPR, sem decisões públicas até o momento.