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Ponta Grossa

Nova resolução em Ponta Grossa pode facilitar regularização de imóveis antigos

Conselho Municipal de Urbanismo flexibiliza taxa de ocupação e recuo frontal para edificações anteriores a 2019, visando segurança jurídica e coerência urbanística na cidade

há uma hora

Heryvelton Martins

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Nova resolução em Ponta Grossa pode facilitar regularização de imóveis antigos
Divulgação / Ponta Grossa HIstórica
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O Conselho Municipal de Urbanismo (CMU) de Ponta Grossa, no Paraná, aprovou a Resolução Nº 005/2025, que estabelece critérios menos restritivos para a regularização de edificações que já existem na cidade. A medida, deliberada em Reunião Extraordinária em 26 de novembro de 2025 , visa trazer segurança jurídica e padronização técnica para o processo, amparando-se na Lei Municipal nº 14.482/2022, que autoriza o CMU a admitir parâmetros mais flexíveis para fins de regularização, desde que de caráter oneroso. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 2 de dezembro de 2025.

A nova resolução autoriza a flexibilização da taxa de ocupação e do recuo frontal para as edificações que buscam regularização. Contudo, a concessão da regularização depende de critérios objetivos.

Para a regularização ser concedida, a edificação deve apresentar projeto conforme a estrutura existente, conforme verificado na imagem aérea do Geoweb referente ao ano de 2019. É necessário, ainda, que o uso do imóvel seja compatível com o zoneamento vigente e que não esteja situado em áreas públicas, faixas não edificáveis, Áreas de Preservação Permanente (APP) ou áreas de risco.

Apesar da flexibilização em dois pontos, a Resolução Nº 005/2025 mantém a obrigatoriedade de cumprimento integral de outros parâmetros cruciais da legislação urbanística vigente. A área destinada à infiltração de água no solo, conhecida como taxa de permeabilidade, não pode ser flexibilizada, assim como o número máximo de pavimentos. Tais parâmetros devem obedecer integralmente aos limites estabelecidos pela legislaação, conforme o zoneamento do local.

Uma vez que os processos administrativos de regularização atenderem integralmente aos critérios estabelecidos nesta Resolução, a análise será realizada de forma simplificada, sendo dispensada a deliberação plenária do Conselho Municipal de Urbanismo. Os demais casos de regularização de edificações já construídas, que não se enquadram nesses novos critérios, seguirão o processo de análise padrão.

A Resolução Nº 005/2025 foi assinada pela arquiteta Jamile Salim Sahd, Presidente do Conselho Municipal de Urbanismo, e por Manuella Zaremba Martins, Secretária Executiva do Conselho, na Sala das Sessões em 28 de novembro de 2025.

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