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Ponta Grossa

Novas regras para regularização de imóveis: confira alterações definidas pela Prefeitura de Ponta Grossa

Decreto foi publicado nesta segunda-feira

há uma hora

Das Assessorias

Novas regras para regularização de imóveis: confira alterações definidas pela Prefeitura de Ponta Grossa
Reprodução
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o Decreto Municipal n° 26.339/2026, publicado nesta segunda-feira (09) pela Prefeitura de Ponta Grossa, estabelece normas para concessão do Alvará de Regularização Especial de Edificações. As novas regras beneficiam construções executadas sem licenciamento até 2019, desde que consolidadas e em pleno uso, mesmo que não estejam adequadas aos padrões urbanísticos vigentes.

Conforme o decreto, a regularização será permitida para imóveis cuja existência seja comprovada por imagem aérea do sistema de georreferenciamento municipal referente ao ano de 2019. O imóvel deve também ter o IPTU quitado.

Em caso de necessidade, o município realizará vistoria in loco para verificação de segurança estrutural, acessibilidade, ventilação, iluminação e salubridade dos ambientes. Caso sejam identificadas irregularidades insanáveis, o pedido poderá ser indeferido.

A oportunidade de regularização traz, em contrapartida, a cobrança em dobro da taxa para expedição do alvará especial, em relação ao valor da licença comum, em razão da ausência de recolhimento no tempo correto, conforme as normas do município.

O presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (IPLAN), Rafael Mansani, destacou a importância da norma. "Este decreto permite que imóveis consolidados há anos possam, finalmente, adequar-se à legislação. É uma oportunidade para o cidadão ficar em dia com o município e garantir segurança jurídica ao seu patrimônio", indica.

O Alvará de Regularização Especial terá os mesmos efeitos do Alvará de Construção e do Habite-se, desde que atendidas integralmente as exigências legais. Processos já em andamento deverão ser adequados às novas regras no prazo de 30 dias.

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