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Ponta Grossa

Ponta Grossa garante emprego e autonomia a vítimas de violência

Nova Lei Municipal cria cota de 10% em contratos públicos para reintegrar mulheres em situação de vulnerabilidade, priorizando sigilo e inclusão racial

há 2 horas

Heryvelton Martins

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Ponta Grossa garante emprego e autonomia a vítimas de violência
Divulgação
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Ponta Grossa avança na proteção e reintegração de mulheres em situação de violência doméstica com a sanção da Lei nº 15.687, em 12 de novembro de 2025. A legislação, proposta pela Vereadora Enfermeira Marisleidy, altera a Lei nº 14.668/2023 para tornar obrigatória a contratação dessas mulheres por empresas prestadoras de serviços que mantêm contratos com a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O objetivo central é combater a vulnerabilidade econômica que, muitas vezes, impede que as vítimas rompam o ciclo de violência. A lei estabelece que as empresas com 26 ou mais empregados registrados deverão reservar, no mínimo, 10% das vagas para mulheres que comprovem sua situação de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha. É fundamental que a situação esteja judicializada, ou seja acompanhada pela Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Um aspecto progressista da medida é a sua ampla inclusão: as vagas reservadas abrangem mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino. Além disso, haverá prioridade na destinação das vagas para mulheres pretas e pardas, alinhando-se à proporção dessas populações no Paraná, segundo dados do IBGE.


Processo e confidencialidade

O fluxo de contratação será cuidadosamente gerido para proteger a privacidade das trabalhadoras. O encaminhamento será feito por órgãos integrantes da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, que utilizarão o formulário “Empregabilidade para a Mulher em Situação de Violência". Em seguida, o Serviço Social da Agência do Trabalhador de Ponta Grossa será responsável por intermediar o contato com as empresas.

A lei impõe uma cláusula de confidencialidade estrita, determinando que a identidade das trabalhadoras contratadas deve ser mantida em sigilo pela prestadora de serviços, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Adequação e fiscalização

A Secretaria Municipal de Recursos Humanos definirá os procedimentos administrativos para o cumprimento da lei e notificará a empresa vencedora de uma licitação para que busque a indicação de candidatas junto ao Serviço Social. As empresas que já possuem contratos ativos com o Município têm um prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras. Em caso de vacância de um posto reservado, a empresa será notificada a providenciar nova seleção em 30 dias.

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