há 13 horas
Lucas Ribeiro

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou a lei 15.756, que torna obrigatória a realização de microchipagem de todos os cães da raça 'pitbull' e quaisquer raças que resultem do seu cruzamento em Ponta Grossa. A lei, que entrará em vigor em 90 dias, também torna obrigatório o processo de esterilização cirúrgica (castração) de todos os cães da raça a partir dos seis meses de idade.
O objetivo da lei, conforme consta no documento, é garantir a segurança da população e dos animais, tornando também proibida a circulação da raça ou de descendentes em vias e logradouros públicos sem equipamentos de segurança, como focinheiras, coleiras e guias, e sem a identificação do animal mediante microchipagem.
Para regularizar a sua situação, os donos da raça ou de descendentes dela podem se deslocar até o Centro de Referência para Animais em Risco (CRAR), ou clínicas, entidades ou instituições de ensino veterinário conveniadas com o Município de Ponta Grossa para realizar o processo de microchipagem ou castração. A lei destaca que tutores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em situação de vulnerabilidade social poderão solicitar a gratuidade do procedimento de microchipagem e esterilização.
A Prefeitura Municipal deverá criar um cadastro municipal dos cães da raça e seus descendentes, além de desenvolver um canal oficial de denúncias sobre o descumprimento da Lei, podendo as denúncias serem realizadas por telefone, aplicativo, site institucional ou outro meio digital de forma sigilosa.
O não cumprimento da Lei poderá resultar em notificação para o tutor e aplicação de multa de 10 Valores de Referência do Município (10 VRs), que equivale ao valor de R$ 1210,40.
Mais informações podem ser obtidas no Diário Oficial do Município clicando aqui.