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Ponta Grossa

TCE suspende pregão da Prefeitura de Ponta Grossa com valor superior a R$ 400 mil

há 2 horas

Giovanni Cardoso

TCE suspende pregão da Prefeitura de Ponta Grossa com valor superior a R$ 400 mil
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 169/2025, lançado pela Prefeitura de Ponta Grossa para contratar empresa responsável por serviços de limpeza em eventos promovidos pela administração municipal. O certame previa como critério de julgamento o menor preço, com valor máximo estimado em R$ 414.960,00. No Portal da Transparência há apenas uma empresa com proposta de preços - a Seven Administradora de Serviços Ltda. Veja abaixo:

A medida cautelar, conforme o TCE-PR, foi motivada por uma falha técnica na plataforma Compras.gov, utilizada para gerenciar a licitação eletrônica, que teria impedido a apresentação de lances pelas empresas participantes durante a sessão de abertura das propostas, realizada em 29 de dezembro de 2025. A suspensão atende a pedido de uma das participantes do certame, por meio de Representação da Lei de Licitações.

Segundo documentos do processo, a sessão de abertura de propostas financeiras começou às 9h, mas a plataforma apresentou instabilidade às 10h. O pregoeiro da Prefeitura reconheceu que diversas empresas não conseguiram registrar lances devido à falha. Dez minutos após o início, a empresa com a melhor proposta inicial foi declarada vencedora, mas também enfrentou dificuldades para apresentar a documentação exigida para a fase posterior, solicitando posteriormente a prorrogação do prazo.

O relator da Representação, conselheiro Durval Amaral, destacou que a instabilidade afetou a competitividade do certame e comprometeu a seleção do preço mais vantajoso, gerando risco de prejuízo ao erário. Ele também apontou que o próprio pregoeiro recebeu diversas mensagens e ligações informando sobre a dificuldade de acesso ao sistema pelos licitantes.

O município, a Secretaria Municipal de Administração e seus representantes legais foram citados para cumprimento imediato da decisão e têm 15 dias para apresentar defesa. A medida cautelar foi homologada na Sessão Ordinária nº 4/2026 do Tribunal Pleno, realizada em 25 de fevereiro, e seus efeitos permanecem até decisão final sobre o mérito do processo.

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