há 24 minutos
Heryvelton Martins

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu efeito suspensivo ao recurso da Prefeitura de Ponta Grossa. Com a decisão, o Decreto Municipal nº 25.590/2025, que restringe o acesso público ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), permanece válido.
A decisão do TJPR suspende a liminar da primeira instância, que havia sido obtida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e determinava a reabertura imediata e irrestrita do sistema.
Embora a Prefeitura tenha conseguido manter a validade do decreto, o Tribunal impôs uma ressalva importante que garante o direito à informação dos cidadãos.
O TJPR determinou que o inciso I, do art. 9º, do Decreto Municipal nº 25.590/2025 deve ser interpretado no sentido de que os processos públicos poderão ser acessados por usuários com acesso externo requerido e deferido pela autoridade competente, atentando-se ao que exige a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Em outras palavras, o SEI não voltará ao modelo de acesso livre e imediato que vigorava antes do decreto. Agora, o cidadão ou organização social que quiser acompanhar processos — como licitações, contratos e outros documentos que devem ser públicos — precisará solicitar formalmente o “acesso externo” à Prefeitura para ter a liberação.
A decisão reforça que a publicidade é a regra na administração municipal, mesmo que, momentaneamente, seja exigido um procedimento formal para o exercício do controle social. O D’Ponta News continuará monitorando como a Prefeitura de Ponta Grossa implementará o procedimento de solicitação de acesso externo.