A advogada, sócia e fundadora da ‘AB&D Advocacia’, Dra. Andreza Cristina Baroni, comentou sobre marcas, patentes e direitos autorais, em entrevista ao programa Manhã Total, apresentado por João Barbiero, na Rádio Lagoa Dourada FM (105,9 para Ponta Grossa e região e 90,9 para Telêmaco Borba), nesta segunda-feira (19).
‘AB&D Advocacia’
A ‘AB&D Advocacia’ surgiu em 2017, em Curitiba, com o objetivo de atender as áreas de Direito Empresarial e Penal Econômico. O destaque do escritório é a área de Propriedade Intelectual, que envolve marcas, patentes, softwares, direitos autorais e afins. “A gente realiza a parte empresarial de modo geral, mas o nosso foco é a Propriedade Intelectual”, destaca a Dra. Andreza.
Três grandes ramos da Propriedade Intelectual
A propriedade Intelectual é dividia em três grandes ramos. “O primeiro a gente chama de Propriedade Industrial, que lida com coisas ligadas a empresas e indústrias como marcas, patentes, desenhos industriais e indicação geográfica; o segundo a gente chama de Direitos Autorais, que serve para proteger obras literárias, artísticas e científicas; a terceira é a Proteção Sui Generis que são destinadas às criações híbridas”, explica.
Registro da marca
Para as pessoas que estão pensando em abrir um negócio, desde uma mercearia no bairro, deveriam se preocupar e colocar como uma das prioridades o registro do nome do local, segundo a Dra. Andreza. “Deveria colocar como prioridade, e é algo que poucas pessoas fazem até dar problema. Lá no escritório, a maioria dos casos que chegam é de pessoas que receberam notificação extrajudicial porque tem outra marca registrada e eles estão copiando. Então antes de você pensar na sua marca e colocar ‘sem preocupação’, faça uma pesquisa de viabilidade para ver se essa marca está liberada”, aponta.
Para saber se a marca já está registrada, é necessário realizar uma pesquisa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. “É necessário fazer uma pesquisa no banco de dados do INPI, para saber se não tem nada registrado igual ou parecido, para você poder registrar a sua marca”, ressalta a Dra. Andreza.
Se a marca não estiver registrada, não importa se você já utiliza aquele nome no teu comércio há décadas. Se uma pessoa fizer o registro daquele nome antes, o registro da marca será dela. “Quem pede antes o registro leva. Não interessa se você utiliza há 20 anos aquela marca, só será tua a partir do momento que o registro estiver realizado”, explica. “Existe uma exceção na lei, que se você descobre que alguém entrou com o pedido de marca que é igual à sua, você tem seis meses para pedir aquele registro para si. Mas para a pessoa descobrir que essa marca foi depositada por outra empresa ou pessoa física é muito difícil, porque você tem que estar acompanhado com frequência o INPI”, complementa.
O valor para realizar o registro da marca possui um desconto de 60% para pessoa física, microempreendedor individual, pequenas e microempresas. “Para você pedir o registro da marca no INPI hoje, para quem tem este desconto, o valor máximo é de R$166,00”, destaca. “O valor é de acordo com a classe de produto ou de serviço que você faz o registro. E fora essa taxa, depois que a marca é concedida, você precisa pagar uma taxa do primeiro decênio, que é referente aos primeiros 10 anos de proteção, para que a marca seja efetivamente registrada. Essa taxa, hoje, com o desconto fica de R$ 298,00”, complementa.
Serviço
Confira o site da ‘AB&D Advocacia’. Entre em contato pelo telefone: (42) 3040-8408; ou pelo e-mail: [email protected].
O escritório fica localizado na Rua Padre Anchieta, 2540, Sala 802, em Curitiba.
Confira a entrevista completa: