Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025

Advogado protocola ação popular para obrigar Prefeitura a regularizar castrações gratuitas

Segundo o advogado, suspensão de castrações configuraria omissão por parte da administração municipal no cumprimento da legislação
2025-08-27 às 20:35
Foto: Freepik/Reprodução

O advogado Elizeu Kocan ingressou com uma ação popular contra o Município de Ponta Grossa, questionando um descumprimento da Lei Municipal nº 9.019/2007, que instituiu a Política de Controle Populacional de Cães e Gatos, prevendo a realização de castrações gratuitas.

A petição aponta que o programa de castração estaria suspenso há mais de nove meses, o que, segundo o autor, configuraria omissão por parte da administração municipal no cumprimento da legislação. A ação está tramitando perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, tendo em vista a flagrante omissão no cumprimento das disposições contidas na Lei Municipal nº 9.019/2007.

Segundo Kocan, o impasse decorre por supostas falhas administrativas no processo de licitação conduzido pelo Município, resultando em atrasos injustificáveis e na interrupção das atividades das clínicas conveniadas que realizavam as castrações. Tal negligência tem gerado impactos sociais e ambientais, uma vez que estima-se que mais de 50 mil animais se encontram atualmente em situação de abandono nas ruas de Ponta Grossa.

Advogado Elizeu Kocan | Foto: reprodução

O advogado alega que estes animais estão expostos a riscos iminentes, como fome, doenças, atropelamentos e maus-tratos, agravando ainda mais a problemática. “A omissão municipal vem ampliando o número de animais em situação de vulnerabilidade e promove um ciclo vicioso de reprodução descontrolada, especialmente de cadelas e gatas em cio. Além disso, agrava a sobrecarga de protetores independentes e organizações não governamentais (ONGs), que, com recursos próprios, tentam minimizar os efeitos do abandono. O cenário também representa uma ameaça à saúde pública, dada a superpopulação animal e o potencial risco de disseminação de zoonoses nas comunidades locais”.
Diante deste contexto, o autor buscou, por meios administrativos, soluções efetivas junto ao Poder Público. No entanto, o Município não tomou medidas concretas para remediar a situação, ignorando a necessidade urgente de destinar verba adequada à execução da política de castração prevista em lei. Assim, o autor recorreru ao Judiciário para a tutela de direitos fundamentais, visando a proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa e do meio ambiente, conforme preceitua o art. 1º da Lei 4.717/65.
com informações da Assessoria