Diante das alegações do Sintropas-PG, a Prefeitura de Ponta Grossa esclareceu em nota nesta segunda-feira, 10, que não foi feita qualquer alteração envolvendo o vale alimentação destinado aos trabalhadores do sistema de transporte coletivo. “O benefício segue e continuará sendo pago”, afirma a PMPG.
De acordo com a nota, a única mudança feita pelo Município foi a exclusão do Fundo Sindical entre os itens que impactam na tarifa, “medida empreendida com vistas à transparência do sistema e a garantia do bom uso dos recursos dos cidadãos ponta-grossenses, uma vez que o Sintropas não apresentou dados contundentes que comprovem a destinação e o uso correto dos recursos até então viabilizados através da passagens pagas pela população que utiliza o transporte coletivo.”
É o que explica o secretário municipal de Infraestrutura e Planejamento, Luiz Henrique Honesko. “Não houve e não haverá nenhuma alteração em relação ao vale alimentação, que é um direito dos trabalhadores e que segue sendo pago. A mudança empreendida pelo Município diz respeito somente ao Fundo Sindical. Ele foi retirado da planilha devido ao fato de que o Sintropas, que faz parte do Conselho Municipal de Transportes e que já havia sido orientado e cobrado sobre a importância da correta prestação de contas, não apresentou dados sólidos que comprovem a aplicação e destinação correta dos recursos. Sendo assim, prezando pela transparência e bom uso do dinheiro dos usuários do sistema e dos contribuintes como um todo, optamos pela retirada desse componente da tarifa”, explica Honesko.
Na última quinta-feira, 06, o Sintropas-PG comunicou aos colaboradores da Viação Campos Gerais a suspensão do plano odontológico e de saúde, os quais faziam parte da planilha de custos e foram retirados pela Prefeitura de PG.
Confira a íntegra.
O Sintropas comunica a todos os associados e funcionários da Viação Campos Gerais (VCG), que recebeu um ofício da empresa, informando o término da Assistência Saúde do Trabalhador e do Plano Odontológico, a partir desta quinta-feira (06).
A redução da tarifa do transporte coletivo em Ponta Grossa ocasionou o corte do repasse da verba ao sindicato, que era destinada a este fim. Sendo assim, os funcionários da VCG não terão mais direito ao plano odontológico, consultas médicas, exames ou qualquer serviço da área da saúde. Já os associados continuarão tendo direito, porém, com o encerramento da coparticipação, o valor da mensalidade se tornará integral.
“Os mesmos benefícios que vocês tinham ontem, como associado, vão permanecer. Nada será alterado”, enfatizou Luizão, presidente do Sintropas.
A Viação Campos Gerais afirmou em nota distribuída aos colaboradores e à qual a reportagem teve acesso que o benefício do Vale Refeição continuará sendo pago normalmente.
Confira na íntegra.
Atenção
Diante de algumas informações que estão circulando por veículos de imprensa e pelos corredores, referente a suspensão do VR, a VCG informa que isso não é verdade e que o benefício segue conforme previsto.
Em caso de dúvidas, acionem-nos no privado para que possamos esclarecer essas informações.
ATUALIZAÇÃO ÀS 17H
Por volta das 17h, o Sintropas-PG emitiu uma nota em que afirma que pede que a PMPG reveja o subsídio ou ofereça a assistência de saúde aos trabalhadores do transporte coletivo.
Confira a íntegra.
O SINDICATO DOS MOTORISTAS, COBRADORES, E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS URBANOS, MUNICIPAIS, METROPOLITANO, INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS, INTERNACIONAIS, E DE FRETAMENTO DE PONTA GROSSA, neste ato, representado por seu Diretor Presidente, Sr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, vem respeitosamente se manifestar publicamente em relação a nota publicada pela Prefeitura de Ponta Grossa com o título “Prefeitura desmente retirada do vale alimentação para trabalhadores do transporte coletivo”, e considerando a informação proferida pelo Sr. Henrique Honesko de “A única mudança feita pelo Município foi a exclusão do Fundo Sindical entre os itens que impactam na tarifa, medida empreendida com vistas à transparência do sistema e a garantia do bom uso dos recursos dos cidadãos ponta-grossenses, uma vez que o Sintropas não apresentou dados contundentes que comprovem a destinação e o uso correto dos recursos até então viabilizados através da passagens pagas pela população que utiliza o transporte coletivo.”, se faz a presente resposta nos seguintes termos:
Considerando o contido na cláusula vigésima sexta do Acordo Coletivo de Trabalho pactuado entre o sindicato e a Viação Campos Gerais, em que é estabelecido que o Fundo Assistencial será custeado para a saúde e que será regido pelas normas inseridas no TAC nº 205/2016 firmado com o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região.
Considerando o disposto no TAC nº 205/2016 firmado com o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região no item 2.2 em que é pactuado “Que os recursos arrecadados sejam movimentados através de conta corrente específica e exclusiva da entidade sindical profissional, devidamente contabilizado e submetido a análise e aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral de Prestação de Contas da entidade e com publicação obrigatória do balanço geral contábil no diário oficial do estado ou em jornal de circulação na base territorial do sindicato profissional.”
Considerando que o sindicato realiza todos os anos a Assembleia Geral de Prestação de Contas nos moldes da referida cláusula, bem como realiza todos os atos em conformidade com o dispositivo estatutário e do Acordo Coletivo de Trabalho.
Considerando o termo de ajuste de conduta em que prevê e confere a possibilidade do SINTROPAS em receber valores referente a Fundo Assistencial.
Considerando os termos da Lei Ordinária 7.018/2002 de Ponta Grossa no artigo 9º menciona que:
Art. 9º Considera-se Custo Operacional os custos decorrentes da operação dos sistemas pela(s) concessionária(s) com combustíveis, lubrificantes, rodagem, peças e acessórios, serviços de terceiros relativos à manutenção, pessoal de manutenção, pessoal de tráfego, encargos sociais, uniformes, despesas com terminais, seguros obrigatório e contra terceiros, fundo(s) de assistência(s) sindical(is).
Considerando que o Acordo Coletivo de Trabalho não prevê qualquer clausula de prestação de contas desta entidade para com a AMTT ou a VCG;
Considerando que a entidade sindical goza dos princípios de autogestão, não intervenção, livre negociação, bem como demais princípios defendidos pela Constituição da República, CLT e demais normas pertinentes;
Considerando que a norma vigente da CLT e Estatuto Social do SINTROPAS-PG, bem como entendimento do Poder Judiciário que a prestação de constas de uma entidade sindical deve ser apenas para seus sócios.
Considerando que ainda que houvesse a necessidade de demonstração que a entidade está cumprindo com o papel determinado em Acordo Coletivo, a mesma encaminhou a empresa Viação Campos Gerais em 17 de agosto de 2021 relatório contendo os valores atinentes ao sistema de saúde gerido através do Fundo Assistencial.
Desta feita, o SINTROPAS-PG sempre se manteve como uma entidade sindical que lutasse por sua categoria, que representasse os trabalhadores do transporte da região dos Campos Gerais, bem como atuando de forma transparente, o que não justifica a nota apresentada pela Prefeitura de Ponta Grossa no que diz respeito a retirada do Fundo Assistencial.
Assim sendo, solicita-se que: