O desembargador substituto Evandro Portugal concedeu uma liminar que restabelece o aumento salarial dos vereadores de Ponta Grossa, conforme previsto na Lei Municipal nº 15.385/2024. A decisão, datada de terça-feira, 25 de fevereiro de 2025, foi publicada no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na 4ª Câmara Cível.
Na fundamentação de sua decisão, o desembargador destacou que a medida de aumento de subsídios dos vereadores não impactaria negativamente as contas públicas do exercício atual, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite essa adequação sem prejudicar a gestão fiscal. Ele afirmou: “Entendo que a lei questionada encontra-se, ao menos no momento, plenamente adequada aos parâmetros constitucionais, não havendo qualquer ilegalidade que justifique o deferimento do pedido formulado pelo agravado”. ““Diante do exposto, e sem prejuízo de posterior análise de mérito, concedo a liminar pleiteada, para suspender a decisão singular, e restabelecer as disposições da Lei Municipal nº 15.385/2024, até o julgamento de mérito do presente recurso”, complementa.
A decisão contraria o ato da juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que impediu o aumento salarial – ela havia decidido que haveria multa mensal de R$ 145 mil.
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