Segunda-feira, 09 de Junho de 2025

Contador orienta contribuintes que ainda não entregaram declaração de imposto de renda

2023-05-08 às 16:49

Em entrevista ao programa Manhã Total, apresentado por João Barbiero, na Rádio Lagoa Dourada FM (105,9 para Ponta Grossa e região e 90,9 para Telêmaco Borba), nesta segunda-feira (8), o sócio administrador da Planorga Centro Contábil, José Carlos Schott, deu orientações sobre o imposto de renda para quem ainda não efetuou a declaração.

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que tradicionalmente acabava em 30 de abril, foi estendido para 31 de maio em caráter definitivo a partir deste ano.

José Carlos alerta que quem ganhou até R$ 28 mil reais no ano passado está dispensado de declarar. “Mas muita gente cai na malha e fica com o CPF travado porque às vezes trabalha em uma empresa, tem uma rescisão, ganhava R$ 1,5 mil, mas na rescisão teve um acerto de R$ 4 mil ou R$ 5 mil reais e ficou com a retenção, mas ele não sabe”, comenta explicando que é frequente as pessoas descobrirem quando vão buscar um financiamento da Caixa Econômica. “Às vezes tem que fazer os últimos cinco anos, aí tem multa, mas a grande parte ruim na vida do trabalhador é o limite de isenção, que é muito baixo”, diz. Atualmente o limite de isenção é de R$ 1,9 mil reais mensais. “Essa tabela está nesse valor desde 2015, já faz mais de sete anos que não é corrigida. O correto seria subir todo ano, todo ano o salário sobe, teria que corrigir a tabela também. Cada ano, mais pessoas vão ter que pagar imposto”, afirma.

Documentos necessários para declaração

Entre os documentos necessários para realizar a declaração estão o informe de rendimentos fornecidos pela empresa em que a pessoa física trabalha, onde consta o total de ganhos obtidos durante o ano, o valor de previdência descontado e o imposto de renda. Além do informe da conta bancária e da poupança.

Nos casos em que a casa é financiada pela Caixa Econômica, o banco também fornece um informe contendo o valor pago durante o ano. O mesmo vale para financiamento e consórcio de veículos. “Esse é o básico. Outros gastos que são dedutíveis são com escola (mas tem um limite, você paga mil reais por mês, mas pode deduzir só uma parte), hospitais, laboratórios, por exemplo”, diz José Carlos.

MEI

O profissional avalia que o Micro Empreendedor Individual veio para tirar os trabalhadores da informalidade e beneficiar aqueles que não contribuíam com a previdência ou que não tinham como comprovar a renda, por exemplo. “MEI não paga imposto de renda, só contribui para previdência. Tem dois valores fixos por mês, que se for da área de serviços é de ISS e se for comércio paga ICMS, está 67 reais por mês, é fixo. Lembrando que a previdência do MEI conta para auxílio doença, se ficar doente pode reivindicar, a aposentadoria conta por idade, não é por tempo de contribuição”, comenta.

José Carlos ainda reforça que a pessoa que é MEI não é obrigada a declarar imposto de renda enquanto pessoa física, porém é importante ficar atento a alguns pontos. “A MEI tem um limite de renda mensal, pode emitir até R$ 6.750 por mês de nota fiscal, que dá R$ 81 mil reais ao ano. Se ela emitiu nota fiscal e comprou um bem com isso, por exemplo, uma casa, um carro, aí ela deve declarar. Quando você vai informar essa renda da pessoa física, o valor do salário mínimo que é o base, lembrando que a previdência é pago 5% sobre um salário mínimo, então essa renda tem que informar na declaração o rendimento tributável”, pontua.

Para saber todos os detalhes sobre a declaração do Imposto de Renda 2023, acesse o site oficial neste link. 

Confira a entrevista completa: