Foi publicado no Diário Oficial de Ponta Grossa o decreto que regulamenta a lei 14.655/2003, que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido e quaisquer outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. Conforme o texto, a proibição se estende a “todo o município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados”. Servidores designados pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei. Em parágrafo único é pontuado que a Guarda Civil Municipal é “igualmente competente para o cumprimento desde Decreto, mediante ações articuladas com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente”. A medida não é válida para ‘fogos de vista’, aqueles que produzem apenas efeitos visuais.
Denúncias poderão ser feitas pela população nos canais de atendimento da prefeitura. De acordo com o decreto, infratores devem ser devidamente identificados pelo nome e endereço.
A proposta é de autoria da vereadora Josi do Coletivo (PSOL) e foi aprovada pela Câmara de Vereadores na sessão ordinária do dia 31 de maio. A autora justifica que não só os animais sofrem com a poluição sonora proveniente destes fogos de artifício, mas também idosos, enfermos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista.