Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025

Ex-gestores da Sanepar de Ponta Grossa são multados pelo TCE-PR por contratos irregulares de regionais

2025-01-20 às 11:36
Foto: Sanepar

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a gestão de materiais, entre 2010 e 2019, das gerências regionais de Cornélio Procópio, Ponta Grossa, Santo Antônio da Platina e Telêmaco Borba da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Em consequência da decisão, o TCE-PR multou 13 agentes públicos e expediu cinco recomendações à atuação da Gerência de Suprimentos e Logística (GSLOG) da companhia. A decisão já foi alvo de recurso.

As multas e recomendações foram expedidas no processo em que o TCE-PR julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária proposta pela sua Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) em face da Sanepar, em razão das irregularidades constatadas na “Operação Ductos”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual em Ponta Grossa.

O Tribunal confirmou que houve o pagamento indevido por serviços não prestados e fraudes em licitações, além do faturamento por serviço não executado integralmente ou por serviço superfaturado, com o uso de medições falsas ou não fiscalizadas por empregados da Sanepar.

Sanções

Em consequência da decisão, o TCE-PR aplicou, individualmente, aos 13 responsáveis uma ou mais multas no valor de R$ 5.613,60; e reconheceu a prescrição das multas relativas aos contratos dos anos de 2010, 2012, 2013 e 2014, estendendo-se aos laudos referentes a esses anos.

Antônio Carlos Gerardi, gerente-geral Sudeste da Sanepar à época dos fatos, recebeu uma multa em razão da omissão na gestão e fiscalização do contrato de materiais de 2016 da Gerência Regional de Ponta Grossa.

Bráulio Lozano Leonel, gerente regional de Cornélio Procópio à época dos fatos, recebeu uma multa em razão de omissão na gestão dos contratos de 2018, que configurou negligência do controle relativo à sua função diretiva.

Edson Roberto Michaloski, gerente regional de Telêmaco Borba à época dos fatos, recebeu duas multas, que somam R$ 11.227,20, em razão omissão na gestão do Contrato nº 25088/2017; e por ter assinado a emissão do LRO/LRS – Final nº 402/2018 relativamente ao Contrato nº 21620/2014, documento em que atestou falsamente a inexistência de pendências de materiais naquele contrato.

Freddy Alberto Valdívia, fiscal e coordenador de Redes da Sanepar à época dos fatos, recebeu três multas, que somam R$ 16.840,80, em razão omissão na gestão do Contrato nº 25088/2017; e por ter assinado a emissão do LRO/LRS – Final nº 402/2018 relativamente ao Contrato nº 21620/2014, documento em que atestou falsamente a inexistência de pendências de materiais naquele contrato.

José Elias Alves, coordenador de Redes da Sanepar à época dos fatos, recebeu quatro multas, que somam R$ 22.454,40, em razão da omissão na supervisão e fiscalização do Contrato nº 24545/2016; e por ter assinado o Laudo LRO/LRS – Final nº 1/2016, o Laudo LRO/LRS – Final nº 3/2016 e o Laudo LRO/LRS – Final nº 1/2019, documentos em que atestou falsamente a inexistência de pendências de materiais.

Juarez Antônio Wollz, gerente regional de Santo Antônio da Platina e Telêmaco Borba à época dos fatos, recebeu uma multa, em razão omissão na gestão do Contrato nº 29171/2018, com negligência do controle referente à sua função diretiva.

Marcos Roberto Santos, gerente regional de Ponta Grossa e coordenador de Redes da Sanepar à época dos fatos, recebeu três multas, que somam R$ 16.840,80, em razão da omissão na supervisão e fiscalização do Contrato nº 24545/2016; e por ter assinado o Laudo LRO/LRS – Final nº 1/2016 e o Laudo LRO/LRS – Final nº 3/2016, documentos em que atestou falsamente a inexistência de pendências de materiais.

Moacir José Machado, coordenador de Redes da Sanepar à época dos fatos, recebeu duas multas, que somam R$ 11.227,20, em razão da omissão na gestão do Contrato nº 25088/2017, com negligência do controle referente à sua função diretiva; e por ter assinado como gerente regional a emissão do LRO/LRS – Final nº 402/2018 da Gerência Regional de Telêmaco Borba, documento em que atestou falsamente a inexistência de pendências de materiais naquele contrato.

Paulo Alberto Dedavid, diretor de Operações da Sanepar à época dos fatos, recebeu quatro multas, que somam R$ 22.454,40, em razão da omissão na gestão e fiscalização dos contratos de materiais das gerências regionais de Cornélio Procópio, Ponta Grossa, Santo Antônio da Platina e Telêmaco Borba.

Paulo Roberto Taques, gerente regional de Ponta Grossa entre 2018 e 2019, recebeu duas multas, que somam R$ 11.227,20, em razão da omissão na gestão do Contrato nº 24545/2016, com negligência do controle referente à sua função diretiva; e por ter assinado como gerente regional a emissão do LRO/LRS – Final nº 1/2019 como gerente da unidade, mesmo não sendo mais o gerente.

Siliomar Silas Cavaline, gerente regional e coordenador de Redes de Cornélio Procópio à época dos fatos, recebeu uma multa, em razão de omissão na gestão do Contrato nº 29513/2018, com negligência do controle referente à sua função diretiva.

Valdir Romão, gerente regional de Santo Antônio da Platina à época dos fatos, recebeu uma multa, em razão de omissão na gestão do Contrato nº 29171/2018, com negligência do controle referente à sua função diretiva.

Wellington Bedeu, coordenador de Redes de Cornélio Procópio, recebeu uma multa, em razão de omissão na gestão do Contrato nº 29513/2018, com negligência do controle referente à sua função diretiva.

Recomendações

O TCE-PR expediu recomendações à Sanepar, quanto à atuação da GSLOG, relativamente aos contratos no âmbito do Sistema Gerencial de Manutenção (SGM), para que seja feita a integração entre os sistemas informatizados de dados físico-contábeis relativos a suprimentos e materiais da companhia, a fim de mitigar inconsistências e diferenças entre os registros.

O Tribunal também recomendou que seja elaborado e implementado um efetivo procedimento de gerenciamento de riscos nos processos de suprimentos e materiais da companhia, a fim de mitigar erros, desperdícios, desuso de materiais e fraudes.

Finalmente, os conselheiros recomendaram que sejam implementadas rotinas padronizadas para a elaboração periódica dos inventários de contratos de SGM, de acordo com as normativas internas da Sanepar.

Decisão

Em seu parecer, o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) manifestou-se, preliminarmente, pela prescrição das multas relativas aos contratos dos anos de 2010, 2012, 2013 e 2014; e, no mérito, pela irregularidade das contas, com aplicação das sanções propostas pela 2ª ICE na instrução do processo.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a 2ª ICE e o MPC-PR em relação à procedência da tomada de contas. Ele lembrou que o processo abordou, de forma individualizada, a omissão continuada dos deveres de fiscalização e liderança dos agentes da Sanepar à época nomeados diretores e coordenadores, legalmente incumbidos do dever de agir.

Bonilha afirmou que há relação de pertinência entre os agentes mencionados no expediente instaurado para a devida fiscalização e as responsabilidades deferidas aos agentes da Sanepar que, por dever de ofício, deveriam fiscalizar, controlar e coibir as práticas irregulares.

O conselheiro destacou que a decisão se fundamentou no dever de cada funcionário envolvido na gestão dos contratos e nas suas responsabilidades enquanto ocupantes das funções. Ele esclareceu que a tomada de contas abrangeu os ordenadores de despesa, gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração.

Assim, o relator aplicou aos responsáveis a sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A multa aplicada corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 140,34 em dezembro de 2024, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 23/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 5 de dezembro passado. Eles determinaram o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná para apuração de eventual ato de improbidade administrativa cometido pelos agentes.

A decisão expressa no Acórdão nº 4235/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 11 de dezembro, na edição nº 3.354 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), foi alvo de Embargos de Declaração por parte dos interessados. Enquanto o recurso (Processo 841765/24) tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

do TCE-PR