Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024

‘Gilberto do Detran’ é condenado a pagar indenização por acidente ocorrido em 2023

2024-07-08 às 18:37
Foto: Reprodução

No dia 15 de fevereiro de 2023, um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e um veículo GM/Montana resultou em ferimentos aos ocupantes da motocicleta e danos materiais. O acidente ocorreu na rua Nicolau Kluppel Neto, em Ponta Grossa, quando o condutor do veículo, Gilberto Cordeiro, avaliador de provas do Detran na época, invadiu a preferencial ao sair de um posto de combustível, colidindo com a motocicleta.

Neste domingo (7), Gilberto foi condenado a pagar uma indenização, com o valor inicial de R$ 11.199,00, às vítimas em decorrência do ocorrido.

A Juíza Leiga Larissa Horn Zambiazi, do 3º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa, entendeu que “a prova dos autos e as avarias suportadas pelos veículos permitem concluir que a causa primária e determinante para o acidente foi a invasão da via preferencial pelo requerido ao sair do posto de combustível Condor, sem observar o fluxo de veículos e as cautelas exigidas, vindo a interceptar a trajetória e colidir com a motocicleta conduzida pela vítima, que transitava regularmente pela via”.

Desse modo, a sentença homologada pela Juíza de Direito, Heloísa da Silva Krol Milak, demonstrou que Gilberto infringiu as normas descritas nos arts. 34 e 36 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade. 

Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

Nos autos consta que, em dezembro de 2023, Gilberto realizou uma proposta de R$ 4.000,00 para dar fim ao processo, a qual não foi aceita pelas vítimas. Com a condenação, Gilberto terá que pagar R$ 11.199,00 às vítimas, valor que corrigido monetariamente e com a aplicação dos juros legais (1% a.m) desde o acidente (15/02/2023) chegará a mais de R$ 14.000,00.

Conforme o advogado das vítimas, Dr. Alisson Alves Pepe, mestrando em Direito pela UEPG, a sentença acertadamente ressalta a importância do respeito às leis de trânsito e a responsabilidade dos condutores na prevenção de acidentes.

Relembre o caso.

A redação do portal D’Ponta News tentou contato com o Gilberto Cordeiro e não teve retorno até a publicação desta matéria.