Em Ponta Grossa, a 1ª Vara da Fazenda Pública condenou o Município de Ponta Grossa e o Estado do Paraná a apresentarem em 90 dias um plano com medidas para solucionar definitivamente o problema do tempo de espera indevido para atendimento no Sistema Único de Saúde na cidade. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, que constatou que havia pelo menos 38.500 pacientes aguardando atendimento no município, alguns deles há mais de seis anos.
Ouça o áudio da promotora de justiça Eliane Miyamoto Fortes:
A ação foi motivada pela gravidade da situação a que foram submetidos os pacientes que aguardam a realização de consultas, exames e cirurgias, ultrapassando em muito o prazo máximo estabelecido em enunciado do Conselho Nacional de Justiça, de 100 dias para consultas e exames e 180 dias para cirurgias. O plano deve especificar medidas para a solução definitiva do problema do tempo de espera, que não deve ultrapassar os prazos indicados pelo CNJ.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, as partes rés estarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.
do MPPR