Sábado, 16 de Novembro de 2024

Justiça nega pedido da Acipg para pôr fim a sanções por aglomeração

2020-04-28 às 21:01

Em despacho publicado na noite desta terça-feira (28), a juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, negou o pedido de liminar solicitado pela Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (Acipg) para pôr fim às sanções por aglomeração previstas no Decreto Municipal 17.255, publicado no último dia 17 de abril.

No entendimento da juíza, as medidas da Prefeitura não ofendem o princípio da legalidade e da ampla defesa e do contraditório. “Vivemos uma situação extraordinária, que demanda igualmente medidas extraordinárias de contenção da pandemia. Assim, o fechamento imediato do estabelecimento comercial infrator pelo prazo de sete dias é medida de segurança para que eventual contaminação do local seja contida e o vírus não se propague ainda mais”, escreveu.

A magistrada observa ainda que os decretos municipais que disciplinam a retomada escalonada e gradativa do comércio “vêm ao encontro da necessidade de preservação do distanciamento social, atitude esta defendida pela Organização Mundial de Saúde [OMS] e pelo MS [Ministério da Saúde] como o mais eficaz para evitar a propagação da COVID-19”.

Antes de concluir pelo indeferimento do pedido de limitar, a juíza apontou também que “em um momento em que todos os setores da sociedade, tanto públicos quanto privados, deveriam unir esforços no combate à pandemia, com o incentivo ao distanciamento social e ao cumprimento das normativas preventivas de combate ao COVID-19, não é crível a impetração da presente ação, que visa a reabertura do comércio sem qualquer possibilidade de fiscalização e de aplicação de penalidades para os infratores”.

A Acipg pode recorrer da decisão da magistrada.

Confira trecho com a conclusão da juíza:

(Clique na imagem para ampliá-la)

Por Rafael Guedes | Foto: Reprodução