Quarta-feira, 04 de Junho de 2025

Mais de 96 mil declarações do IRPF são entregues em Ponta Grossa

2025-06-02 às 11:33
Material foi encaminhado à Delegacia da Receita Federal, em Ponta Grossa – Foto: Divulgação/Arquivo

A Delegacia da Receita Federal em Ponta Grossa, recebeu, até as 23h59 de 30 de maio, prazo final para envio, 96.933 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 de contribuintes de Ponta Grossa.

De acordo com as projeções do órgão, esperava-se receber um total de 103.048 declarações, montante 7% superior ao total recebido em 2024, que foi de 96.236 declarações. Logo, em relação ao projetado, faltaram 6.115 declarações, em que pese a quantidade recebida em 2025 (96.933) superou a quantidade recebida em 2024 (96.236).

Recomenda-se que aqueles contribuintes que perderam o prazo, façam a declaração o quanto antes para evitar multas mais elevadas (pois a cada mês ou fração que se passar o montante da multa vai sendo acrescido podendo chegar até 20% do imposto devido) e regularizar a suas situações fiscais.

Perfil das Declarações dos contribuintes do município de Ponta Grossa:

53,0% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros;
81,3% das declarações foram entregues pela forma tradicional, via download do Programa Gerador da Declaração (PGD) e envio por computadores;
12,5% das declarações foram pela modalidade on-line, diretamente no site da RFB;
6,1% das declarações foram por meio de App para dispositivos móveis (tablets, smartphones etc.);
55,9% das declarações resultaram em imposto a restituir;
74,3% dos contribuintes optaram por receber a restituição por PIX;
60,2% optaram pelo modelo simplificado de tributação;
6,4% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações;
100% das declarações informaram rendimentos recebidos em 2024.

Perfil dos Declarantes do município de Ponta Grossa:

A idade média dos contribuintes foi de 46 anos; e
41,1% das declarações foram apresentadas por mulheres.

Multa por atraso na entrega:

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Além da multa, a omissão da declaração faz com que o CPF do contribuinte passe a constar como “pendente de regularização”, o que pode gerar restrições e dificuldades na sua vida civil, como dificuldades com os cadastros nos bancos, restrições para obtenção de financiamento imobiliário, empréstimos e para a obtenção de benefícios assistenciais do governo. A Receita Federal também poderá lavrar um Auto de Infração, cobrando o imposto eventualmente devido, acrescido de multa e juros.

Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em “Meu Imposto de Renda“.

Para informações sobre o Balanço Nacional, clicar no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/receita-federal-divulga-balanco-final-do-imposto-de-renda-de-2025

da assessoria