O Ministério Público Eleitoral do Paraná manifestou-se pela inelegibilidade de Marcelo Rangel após constatar que o ex-prefeito e deputado estadual teria utilizado uma rádio pertencente à sua família para promoção pessoal durante a pré-campanha às eleições municipais de 2024, em Ponta Grossa. Segundo o órgão, as práticas configuraram abuso de poder e uso indevido de meio de comunicação social, gerando desequilíbrio no pleito e ferindo as regras de isonomia entre candidatos.
De acordo com o parecer final do MP, divulgado no processo nº 0600468-74.2024.6.16.0015, Marcelo Rangel teria utilizado de seu espaço como radialista em um programa diário — veiculado tanto na rádio quanto em redes sociais — de maneira reiterada, para enaltecer sua trajetória à frente do Executivo municipal e do Legislativo estadual. Essas ações ocorreram entre 28 de fevereiro e 16 de agosto de 2024, período anterior ao início oficial da propaganda eleitoral.
Ao todo, o Ministério Público identificou 17 representações eleitorais contra Marcelo Rangel motivadas por práticas de propaganda antecipada; 11 dessas resultaram em condenação em segunda instância, já transitada em julgado, incluindo decisão do TRE-PR que impôs multas ao candidato e à emissora. O MP ressaltou que o conteúdo das falas do ex-prefeito excedeu o legítimo exercício da liberdade de expressão, promovendo sua candidatura de forma irregular. Nas alegações finais, o MP observou ainda que colegas de programa e familiares, como Nilson Paulino de Oliveira (apresentador e pai do então candidato), Maria Luíza da Conceição Cruz de Oliveira (mãe e proprietária da rádio), e Sandro Alex Cruz de Oliveira (irmão, também apresentador), não tiveram condutas suficientes para configurar abuso ou uso indevido do meio de comunicação.
Confira o que diz Marcelo Rangel: Marcelo Rangel rebate denúncia do Ministério Público e nega uso indevido de rádio
O Ministério pediu a aplicação da sanção de inelegibilidade a Marcelo Rangel pelo prazo de oito anos subsequentes às eleições de 2024, conforme previsto na legislação, por entender que houve “farta, sistemática e ostensiva divulgação dos feitos” do candidato, promovendo desequilíbrio na disputa eleitoral ao utilizar concessão pública de rádio para fins particulares de campanha. A decisão aguarda julgamento pela 15ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa, podendo impactar significativamente o cenário político local.