Sábado, 27 de Abril de 2024

Ministério Público denuncia motorista embriagado que atropelou motoboy na Avenida Dom Geraldo Pellanda, em PG

2024-03-11 às 13:55
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia criminal contra Eliel Pacheco, motorista embriagado que causou o acidente que matou o motociclista William da Silva Carvalho, de 25 anos, em 5 de fevereiro deste ano, na Avenida Bispo Dom Geraldo Pellanda, em Ponta Grossa.

A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Thiago Kruppa Miara, destaca que o motorista foi submetido a teste de alcoolemia, sendo constatado o valor de 0,47 mg/L, quantidade superior ao máximo previsto por lei. Eliel Pacheco foi denunciado por crimes previstos nos artigos 302 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que configuram os crimes de prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

O advogado da família da vítima, Dr. Rudolf Christensen ‘Polaco’, comenta sobre o caso. “Nós iremos trabalhar ao máximo para enquadrar o motorista embriagado como crime hediondo, que possa ser condenado criminalmente e na esfera cível vamos fazer o possível para que seja feito o ressarcimento, ao máximo, de todos os prejuízos que ele causou. Lembrando que o William deixa uma filha de três meses, que ficou sem pai e vai ter o resto da vida esse trauma, decorrente de uma irresponsabilidade e imprudência do condutor ao dirigir embriagado e matar um trabalhador, pai de família”, destaca.

William deixa a esposa e uma filha de dois meses de idade, na época dos fatos. Ele trabalhava como mecânico industrial e motoboy, para complementar a renda.

Denúncia

Na denúncia, o promotor de justiça indica que neste caso não é cabível o benefício do acordo de não persecução penal e não se oferece a proposta do benefício da suspensão condicional do processo. O Ministério Público ainda requer que o denunciado seja condenado ao pagamento de danos morais e materiais.

Clique aqui e confira o documento completo