Segunda-feira, 26 de Maio de 2025

“O direito de imagem não tem relação com a obra, mas sobre a representação da imagem e voz do autor”, afirma a Dra. Andreza Baroni

2023-07-17 às 14:58

Os advogados, Dra. Andreza Cristina Baroni e Dr. Gustavo Fortunato, comentaram sobre direitos e uso de imagem em comerciais e produtos audiovisuais, em entrevista ao programa Manhã Total, apresentado por João Barbiero, na Rádio Lagoa Dourada FM (105,3 para Ponta Grossa e região e 92,9 para Telêmaco Borba), nesta segunda-feira (17).

Direito de imagem

O direito de imagem é protegido pelo artigo 5o, inciso X da Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação. O Código Civil também traz regras sobre o direito de imagem e o classifica como um direito da personalidade.

Polêmica no comercial com a imagem de Elis Regina

Na semana passada, uma marca de carros utilizou inteligência artificial para utilizar a imagem de Elis Regina em uma propaganda, e isso gerou polêmica.

“Precisamos entender que existe um vácuo legislativo quando o assunto é o uso de imagem após a morte. O nosso Código Civil tem uma previsão no parágrafo único do artigo 12, que fala justamente sobre esta questão, e uma vez que você falece cabe aos seus descendentes, ascendentes, colaterais e cônjuges a gestão da sua imagem”, explica o Dr. Gustavo.

Ele também afirma que como o código é de 2002, nem se imaginava a possibilidade da recriação da imagem de alguém para a criação de algo novo. “Essa função do familiar cabe como uma espécie de gestor do legado, ou seja, aquilo que a pessoa fez enquanto estava viva [as gravações, fotos, os vídeos e afins]”, ressalta. “É isso que a família administra, porque quando nós falamos de imagem temos que lembrar que o direito de personalidade é personalíssimo e tem características de intransmissibilidade, ou seja, ele não passa para outra pessoa”, acrescenta.

O advogado afirma que quando uma família move uma ação por uma ofensa a um ente querido que faleceu, a ação não é realizada em nome do falecido, mas em nome próprio. “A gente adota aqui no Brasil uma teoria chamada ‘teoria dos parentes próximos’, em que eu sou legitimado a fazer algo porque uma ofensa a um parente falecido é uma ofensa a mim também”, aponta.

O Dr. Gustavo também acredita que deve ser analisada a forma como é realizado o contrato para que não exista uma contradição jurídica de alguém autorizar um direito que não é seu. “A ideia não é bloquear totalmente este tipo de coisa, mas dar um passo atrás e ver as repercussões jurídicas que isso tem. A família não é titular do direito [de imagem], ou seja, não pode autorizar algo que não é dela, mas tem o direito de se opor. Então deve ser trabalhada com a família uma forma de contextualizar isso, trabalhando um contrato que não use a autorização em si, mas em relação ao direito de oposição, que não pode ser anulado”, contextualiza.

A Dra. Andreza comenta que houve a utilização do direito autoral e do direito de imagem, na propaganda. “No caso da propaganda com a Elis Regina, houve a utilização de direitos autorais da música escrita por [Antônio Carlos] Belchior e da interpretação dela. Também entra a questão do uso de imagem dela”, explica.

Diferença entre direito de imagem e direito autoral

O advogado também destaca que existe uma diferença entre o direito autoral e o direito de imagem. “O direito autoral, uma vez que você morre, a obra passa para os herdeiros em uma ordem sucessória, ou seja, o mais próximo afasta o mais distante. Então se eu tenho filhos [os direitos] vão para eles, caso eu não tenha vão para os meus pais e assim por diante”, pondera. “Agora, quando a gente fala de direito de imagem, não existe essa ordem. Ele é um conjunto, em que todos os parentes até quarto grau exercem esse direito”, ressalta.

A advogada complementa que o direito autoral tem relação com a criação de obras pelo intelecto humano, enquanto o de imagem tem relação com a pessoa em si. “O direito autoral é o direito que o artista tem sobre essas obras que ele mesmo criou. O direito de imagem não tem relação com a obra que ele cria, mas sobre a demonstração e representação da imagem e voz dele”, afirma. “O direito autoral é sobre uma obra, que dá direito de exclusividade e podem ser transmitidos se forem direitos de exploração econômica. O direito de imagem é intransferível e é sobre a representação da sua pessoa”, acrescenta.

Serviço

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Confira a entrevista completa: