O Governo do Paraná, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), implementou nesta quarta-feira, 9 de abril, a Portaria IAT nº 177/2025, que estabelece critérios mais rígidos para a pesca nas bacias hidrográficas do estado. A medida visa preservar o equilíbrio ecológico, proteger espécies nativas e evitar a proliferação de espécies exóticas.
Entre as principais mudanças estão a proibição da pesca em 13 trechos específicos dos rios Ivaí, Piquiri e Iguaçu. Também fica vetada a pesca em pontes e bueiros próximos a barragens de hidrelétricas, em áreas de despejo de efluentes e no entorno de Unidades de Conservação. Além disso, mesmo nos locais onde a pesca é permitida, foram impostas restrições como o banimento da pesca de corrico (rebocar isca com barco), uso de garateia (anzol múltiplo) e equipamentos motorizados.
A nova normativa amplia a lista de espécies cuja pesca é proibida permanentemente. Além do dourado (Salminus brasiliensis), protegido desde 2018, agora estão incluídos o jaú (Zungaro jahu), pintado (Pseudoplatystoma corruscans), surubim ou monjolo (Steindachneridion scriptum), cachara (Pseudoplatystoma reticulatum) e piracanjuba (Brycon orbignyanus).
O descumprimento das normas pode resultar em multas que começam em R$ 1.200 por pescador, acrescidas de R$ 100 por material proibido apreendido e R$ 20 por quilo pescado. Denúncias podem ser feitas pelo Disque-Denúncia 181 ou diretamente na ouvidoria do IAT.