Terça-feira, 17 de Junho de 2025

PG oferece espaço humanizado em hospitais para mães de natimortos

A Lei já está em vigor
2025-06-17 às 09:23
Foto: SESA-PR

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17) a Lei nº 15.490/2025, sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt, que determina a oferta de acomodações ou alas separadas para mães que enfrentam a dor da perda gestacional por natimorto ou óbito fetal. A medida vale para todas as unidades de saúde públicas e privadas do município de Ponta Grossa.

A nova legislação, originada do Projeto de Lei nº 072/2025, de autoria do vereador Guilherme Mazer (PT), busca garantir um ambiente de maior respeito e acolhimento para essas mulheres, afastando-as das áreas comuns de maternidade, onde o convívio com outras gestantes ou recém-nascidos pode agravar ainda mais o sofrimento emocional.

De acordo com o texto, a separação também deve ser oferecida a parturientes que estejam aguardando procedimentos médicos para a retirada do feto, após diagnóstico de óbito intrauterino. Além do espaço reservado, a lei prevê acompanhamento psicológico obrigatório à gestante e ao pai desde a internação até o período pós-operatório.

A Lei já está em vigor a partir da data de sua publicação.