O Decreto nº 25.285, publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (30), estabelece novas regras para a concessão do vale-transporte aos servidores e empregados públicos do município de Ponta Grossa. O benefício será concedido por meio do Sistema Conecta PG, até os 65 anos de idade, quando passa a vigorar a gratuidade prevista no Estatuto do Idoso. Estagiários em estágio não obrigatório também terão direito ao auxílio, conforme legislação federal.
O valor do benefício será custeado parcialmente pelo servidor, que contribuirá com 6% do vencimento-base ou salário-base, ou com o valor integral do vale-transporte, prevalecendo o menor valor. O cartão eletrônico, vinculado ao CNPJ do município, será recarregado mensalmente de acordo com a necessidade do beneficiário, considerando o trajeto mais curto entre residência e local de trabalho. O saldo não será acumulativo e o cartão deve ser devolvido em caso de desligamento ou quando solicitado pela administração.
O uso do vale-transporte é exclusivo para deslocamento entre residência e trabalho, sendo vedado o pagamento em dinheiro. O uso indevido, como transferência do cartão a terceiros ou utilização para trajetos não autorizados, acarretará responsabilização civil e administrativa, podendo resultar em suspensão do benefício. Auditorias periódicas serão realizadas para fiscalizar o uso correto, e irregularidades podem levar à suspensão do benefício, adoção de medidas administrativas e ressarcimento ao erário.