Sábado, 27 de Julho de 2024

Prefeitura de PG publica normas de funcionamento de academias e galerias comerciais; veja como fica

2020-04-28 às 19:02

No início da noite desta terça-feira (28), a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa publicou decreto que estabelece as normas de funcionamento de academias e de galerias comerciais — entre as quais se inclui o Shopping Popular, mais conhecido como ‘Paraguaizinho’ — durante o período de quarentena provocado pela pandemia do novo coronavírus.

Os estabelecimentos referidos no documento devem se cadastrar na seção ‘Hora Certa’ do site da Prefeitura antes de começarem a funcionar.

O decreto prevê o fechamento do estabelecimento e imposição de multa paras as empresas que iniciarem as atividades sem cumprir os protocolos de segurança estabelecidos pela Prefeitura. Os administradores também podem ser penalmente responsabilizados nos termos da legislação em vigor

Confira as normas para as academias:

a) o tempo máximo de permanência de cada aluno será de 60 minutos;

b) somente serão admitidos alunos na proporção de 1 a cada 25 m²;

c) é vedado o ingresso de pessoas integrantes do grupo de risco da COVID-19, incluídos maiores de 60 anos, hipertensos, cardiopatas e diabéticos, bem como o ingresso de crianças sob qualquer pretexto;

d) deverá ser disponibilizado álcool gel em recipientes apropriados, em todas as áreas da academia (entrada/acesso, aparelhos de musculação, esteiras/aeróbicos, pesos/ vestiário);

e) cada aluno deve receber, à entrada, um kit de limpeza composto por álcool gel e material para aplicação, a ser utilizado em todos os equipamentos antes e depois de seu uso;

f) a academia deverá disponibilizar um funcionário para promover a higienização dos aparelhos logo após seu uso, sendo obrigatório o intervalo de 10 minutos entre a assepsia e o uso posterior;

g) é obrigatório o uso de máscaras de contenção por parte de funcionários e usuários da academia;

h) deve ser mantida distância mínima de 5 metros entre aparelhos em uso;

i) só será admitida a entrada de aluno que trouxer seu próprio kit de suporte, contendo água, máscara e toalha, sendo proibido o compartilhamento de itens como garrafas, copos e toalhas;

j) as academias deverão proporcionar ampla ventilação, mantendo – se existirem – janelas e portas abertas para livre circulação do vento, ou utilizando renovadores de ar permanentemente, na sua ausência;

k) deverão ser disponibilizados tapetes higiênicos, com solução de hipoclorito de sódio, para higienização dos pés dos frequentadores, à entrada da academia;

l) não poderão ser utilizados nas dependências da academia: guarda-volumes, catracas, leitores biométricos de presença, bebedouros e vestiários para banho;

m) a adesão a este protocolo é obrigatória, assim como sua afixação em local visível à entrada do estabelecimento, para conhecimento de todos os frequentadores;

n) além do previsto nas alíneas anteriores, as oficinas de crossfit ficam proibidas de usar cordas – de qualquer espécie e para qualquer modalidade – durante as atividades.

o) o horário de funcionamento das academias desportivas é aquele que consta nos contratos de prestação de serviços.

Confira as normas para as galerias comerciais — incluindo o ‘Paraguaizinho’:

a) os pontos de entrada e saída devem ser distintos, separados, demarcados e exclusivos (só poderá haver UM ponto de entrada e UM ponto de saída);

b) nos pontos de entrada e saída será mantido um funcionário responsável por dispensar álcool em gel para higienização das mãos dos clientes, durante todo o horário de funcionamento;

c) o número de frequentadores simultâneos deverá ser controlado e limitado a – no máximo – 1 a cada 15 m²;

d) menores de 18 anos não deverão ser admitidos nesses recintos, salvo quando acompanhados por pais ou responsáveis;

e) somente será admitido o ingresso de uma pessoa por família;

f) é obrigatório o uso de máscaras de contenção durante todo o tempo de permanência nas galerias comerciais, inclusive pelos atendentes, comerciantes, repositores e prestadores de serviço;

g) as lojas deverão contar com apenas um atendente por período de trabalho;

h) as lojas devem disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos;

i) o tempo máximo de permanência do consumidor na galeria comercial ou nas lojas não deve ser superior a 60 minutos;

j) a galeria comercial deve providenciar para que não ocorram aglomerações de pessoas na entrada ou saída, organizando filas com distância mínima de 1,5m entre os clientes;

k) a galeria comercial deverá efetuar higienização geral de toda a área 1h antes da abertura e logo após o encerramento das atividades, realizando novas higienizações de todas as áreas comuns a cada 3h, e dos banheiros a cada 1h;

l) o horário de funcionamento da galeria é das 12:00h às 20:00h.

Para conferir o decreto na íntegra, clique aqui.

Por Rafael Guedes | Foto: Reprodução