Sábado, 14 de Junho de 2025

Atendimento médico remoto é garantido por lei em Ponta Grossa

Nova legislação sancionada pelo prefeito regulamenta consultas e diagnósticos à distância na rede de saúde pública e privada
2025-06-13 às 11:58
Crédito: Freepik/ Imagem ilustrativa

Foi sancionada nesta sexta-feira (13) a Lei nº 15.493, que regulamenta a prática da Telessaúde em Ponta Grossa. A norma, aprovada pela Câmara Municipal e proposta pelo vereador Julio Kuller, foi assinada pelo prefeito em exercício, Moisés Elias Ribas Faria, e já está em vigor. A medida permite que atendimentos médicos e de outras áreas da saúde sejam realizados de forma remota, com validade igual à dos atendimentos presenciais.

A Telessaúde, conforme definido pela nova legislação, abrange todas as formas de atendimento a distância, realizadas por meio de tecnologias digitais. Isso inclui consultas, troca de informações entre profissionais, diagnósticos de exames, acompanhamento contínuo de pacientes e até mesmo a triagem inicial, tudo feito com segurança e sigilo. Com isso, o cidadão ponta-grossense poderá ser atendido sem sair de casa, desde que concorde com o uso desse recurso. A lei assegura ao paciente o direito de optar sempre por atendimentos presenciais, se preferir, além de garantir o acesso às informações registradas no prontuário.

A relação entre o profissional e o paciente também poderá começar de forma totalmente virtual, inclusive na primeira consulta. A legislação ainda determina que em casos de doenças crônicas ou que exijam acompanhamento contínuo, deve haver consulta presencial ao menos a cada 180 dias. Todos os atendimentos deverão ser realizados por plataformas digitais seguras, que protejam os dados e garantam a confidencialidade das informações compartilhadas.

Um dos destaques da nova lei é a atenção especial aos pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A legislação prevê prioridade no atendimento, uso de instrumentos de rastreio específicos como o M-CHAT, adaptação da comunicação virtual às necessidades sensoriais e cognitivas dos pacientes e envolvimento da família durante o processo. A prefeitura também se compromete a oferecer capacitação contínua aos profissionais da saúde para garantir um atendimento adequado às particularidades desse público.

A nova legislação impõe ainda que as empresas que prestarem serviços intermediários de Telessaúde estejam registradas junto aos conselhos profissionais e contem com um responsável técnico. Além disso, todos os dados clínicos e documentos emitidos durante o atendimento remoto deverão ser devidamente armazenados e disponibilizados ao paciente quando solicitado.

Todos os detalhes da nova Lei podem ser consultados no Diário Oficial do município na edição desta sexta-feira (13).

Por Camila Souza.