Marcio Henrique Martins de Rezende, Procurador Municipal de Ponta Grossa, atualmente responsável pela procuradoria administrativa tributária e procuradoria de contas, comentou sobre os impostos municipais, isenção e imunidade tributária, em entrevista ao programa Manhã Total, apresentado por João Barbiero, na Rádio Lagoa Dourada FM (105,9 para Ponta Grossa e região e 90,9 para Telêmaco Borba), nesta sexta-feira (19).
Impostos municipais
Os impostos municipais são destinados à administração pública e todas as atividades que a Prefeitura Municipal oferece aos seus contribuintes. “São três impostos que destinam as verbas para o Município [ISS, IPTU e ITBI] poder realizar as suas atividades destinadas à saúde pública, educação pública, iluminação pública e demais atividades que a Prefeitura fornece”, afirma Marcio Rezende.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) se aplica a empresas ou profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços. É um dos principais tributos municipais — se não o principal. O ISS é também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ou ISSQN. “Quando a gente contrata algum serviço, na nota fiscal, além do serviço contratado sai o valor destinado ao ISS, que é o tributo que é destinado ao município”, explica Marcio.
Já o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto brasileiro, de competência municipal. A finalidade principal do IPTU é a arrecadação de recursos financeiros para os municípios, sendo assim, não é um imposto vinculado a uma finalidade específica da gestão, mas pode ser utilizado para qualquer fim relacionado ao governo do município.
Enquanto o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tem como base de cálculo o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista.
Diferente dos impostos que dedicam a verba arrecadada para toda a administração pública, as taxas têm destinações específicas àqueles determinados serviços prestados. “Essas taxas existem para remunerar um serviço específico, por exemplo, se eu for abrir um restaurante, além de pagar os impostos [ITBI e IPTU], se necessita de ‘licença sanitária’ e alvará. Para que a vigilância sanitária faça essa fiscalização, eu preciso pagar uma taxa para que ela preste esse serviço. A verba destas taxas são dedicadas somente a esse serviço específico”, explica o procurador.
Imunidade tributária
As imunidades tributárias são limitações, impostas pela Constituição, ao poder de tributação dos entes públicos. Elas sugerem que certos entes não devem ser obrigados a recolher tributos, devido à atividade que exercem.
“Os templos destinados ao culto de qualquer religião são imunes ao pagamento de impostos pela Constituição”, cita Rezende. “Não existe imposto sobre os livros, é um incentivo que o Governo Federal dá para que exista o consumo da leitura”, complementa.
Isenção tributária
Conforme o art. 175 do Código Tributário Nacional (CTN), a isenção é a exclusão do crédito tributário, ou seja, a isenção tributária é a dispensa legal do pagamento de um tributo previsto pela lei.
Em Ponta Grossa existe a isenção de IPTU para casos específicos. “Um exemplo, em Ponta Grossa, é o cidadão que ganha salário inferior a dois salários mínimos e habita em uma casa com menos de 70 m², que é isento de imposto”, aponta Marcio.
Confira a entrevista completa: