A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 24.466, assinado em 13 de janeiro de 2025, que regulamenta o uso do nome social nos sistemas informatizados do Poder Executivo municipal. O novo decreto estabelece que todos os sistemas informatizados da administração municipal, incluindo GRP, Protocolo, PIB WEB e Contribuinte, deverão permitir o uso do nome social para servidores e munícipes em geral.
Para fins de registro nos sistemas municipais, será aberto protocolo GRP com modo de acesso restrito, que será direcionado ao Departamento de Informática. O documento determina ainda que caberá ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação anotar o nome social e emitir o número de CPF nos cadastros.
O decreto, assinado pela Prefeita Elizabeth Silveira Schmidt e pelo Procurador Geral do Município Gustavo Schemim da Matta, já está em vigor desde sua publicação.
O nome social é a designação pela qual uma pessoa se identifica e é socialmente reconhecida quando seu nome de registro civil não reflete sua identidade de gênero. É especialmente relevante para pessoas transgêneros e travestis, que podem utilizar um nome diferente daquele registrado em seu nascimento.
Em Ponta Grossa, a discussão ganhou novo impulso em outubro de 2023, quando o Mandato Coletivo do PSOL protocolou o Projeto de Lei nº375/2023, visando assegurar o uso do nome social aos servidores públicos municipais. Este processo culminou em janeiro de 2025 com a assinatura do Decreto nº 24.466 pela Prefeitura, regulamentando definitivamente o uso do nome social nos sistemas informatizados do município.
Por Heryvelton Martins.