Sábado, 14 de Dezembro de 2024

TCE-PR recomenda a Ponta Grossa adotar 28 medidas sobre mobilidade urbana

2023-03-28 às 14:58
Foto: Eduardo Vaz/D’Ponta News

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 28 recomendações à Prefeitura de Ponta Grossa. As medidas, cujo prazo para implementação varia de um a 36 meses, têm como objetivo melhorar a mobilidade urbana na principal cidade da Região dos Campos Gerais.

Elas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após esta realizar fiscalização sobre o assunto junto ao ente público. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal.

De acordo com o relatório apresentado, seu objetivo foi “avaliar o planejamento e a implementação das políticas municipais de mobilidade urbana quanto a seu alinhamento aos princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana, sobretudo no que diz respeito à priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”.

 

Decisão

Como resultado da auditoria feita pela CAUD, foram apontadas oito oportunidades de melhoria relativas ao tema no município, em relação às quais foi feita a indicação de 28 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 429/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 22 de março, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

Impropriedade: Planejamento inadequado da política de mobilidade urbana.

  1. Complementar o planejamento voltado à integração intermodal, especialmente do transporte público coletivo com os demais modais, bem como o diagnóstico e o planejamento de medidas para melhoria das condições de mobilidade e acessibilidade dos núcleos informais consolidados.
  2. Revisar o sistema de indicadores do Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PMMU), de modo a definir os dados a serem utilizados, fontes, periodicidade de atualização e fórmulas de cálculo, com a determinação de valores de referência; e a revisar o quadro de indicadores de monitoramento, levando em consideração os dados que o município possui ou tem condições de coletar e sistematizar.
  3. Propor alteração da Lei nº 14.311/2022, que institui o PMMU, dispondo sobre os responsáveis pela gestão e monitoramento da implementação da política de mobilidade e suas atribuições.
  4. Apresentar plano de ação da gestão da informação para obtenção e sistematização de dados necessários ao monitoramento e planejamento contínuo da política, incorporando informações voltadas a todos os modos de transporte, além de publicar relatórios de atualização dos indicadores conforme periodicidade de monitoramento definida no PMMU.

 

Impropriedade: O município não favorece adequadamente a gestão democrática e o controle social da política de mobilidade urbana.

  1. Iniciar a divulgação, por meio de campanhas de publicidade institucional e publicações no site da prefeitura, do Caderno Síntese do PMMU; das ações previstas no plano que serão implementadas pelo município; e do acompanhamento do que já foi realizado.
  2. Disponibilizar, no site do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (Iplan), as leis atualizadas do PMMU e do Plano Diretor.
  3. Dar início ao funcionamento do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (CMMU) e aprovar seu Regimento Interno, no qual devem ser fixados, no mínimo, a frequência de reuniões e o modo de eleição dos representantes.
  4. Adequar a legislação do CMMU, fixando quais membros irão compor o conselho, quais matérias serão de cunho deliberativo, quais serão fiscalizatórias e quais serão consultivas.
  5. Fazer constar no Relatório Anual de Gestão da Ouvidoria o registro consolidado das manifestações encaminhadas pela população, os encaminhamentos, a análise crítica das informações, a identificação das principais deficiências na prestação dos serviços públicos e a proposição de melhorias para os pontos recorrentes, disponibilizando o documento no site da prefeitura.
  6. Incluir a funcionalidade de legenda em todas as camadas georreferenciadas disponibilizadas na plataforma online de geoprocessamento.

 

Impropriedade: Deficiência na estruturação dos investimentos públicos em mobilidade urbana.

  1. Revisar o Plano de Ações e Investimentos (PAI) vinculado ao PMMU, incluindo o Programa “Rotas de Acessibilidade”, previsto no plano.
  2. Encaminhar projetos de lei ao Poder Legislativo visando compatibilizar o PPA, a LDO e a LOA com os programas estabelecidos no PAI do PMMU, o qual traz uma hierarquização dos programas que possuem maior prioridade para o município.

 

Impropriedade: Deficiência na legislação urbanística e na aplicação de instrumentos quanto à promoção da mobilidade sustentável.

  1. Estabelecer dispositivos de incentivo a fachadas ativas, usos comerciais no térreo e criação de espaços de fruição pública, com o objetivo de criar ruas atrativas à mobilidade ativa.
  2. Quando da aprovação dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) a serem protocolados após o prazo: exigir, quando as medidas envolverem a pavimentação de vias, que seja incluída a implantação ou adequação para acessibilidade das calçadas do trecho a ser pavimentado; exigir que os empreendimentos analisem o potencial cicloviário da área, como disposto na regulamentação existente, e que instalem paraciclos ou, no caso de locais com maior atratividade potencial de ciclistas, implantem bicicletários; e priorizar a execução de medidas mitigadoras e compensatórias voltadas aos modais ativos e de transporte público, como a implantação de calçadas acessíveis no lote do empreendimento e proximidades, a qualificação das calçadas no trajeto do empreendimento até os acessos ao transporte público, a implantação de trechos de infraestrutura cicloviária e de pontos de paradas de ônibus, entre outras.
  3. Viabilizar alteração no novo Código de Obras e Edificações para limitar o número máximo de vagas de estacionamento ou reduzir as exigências de número mínimo de vagas em empreendimentos ou locais onde se deseja desestimular o uso do automóvel, como nas áreas centrais e no entorno de terminais de transporte público coletivo.

 

Impropriedade: O município não promove, de maneira satisfatória, incentivos à mobilidade a pé e à acessibilidade universal.

  1. Elaborar cartilha com ilustrações dos padrões construtivos das calçadas e realizar campanha para sua divulgação, a fim de conscientizar a população sobre a responsabilidade dos proprietários dos lotes em cumprir a normativa e a proibição em relação a alterar os padrões implantados pela prefeitura.
  2. Instituir, via ato normativo municipal, diretrizes e rotinas mínimas de fiscalização, de forma que a prefeitura emita notificações a lotes com passeios em desacordo com a norma, principalmente em áreas de maior interesse público e em locais onde o município previamente executou as calçadas.
  3. Iniciar implantação das rotas de acessibilidade e do circuito de caminhabilidade previstos no PAI do PMMU.
  4. Para novos projetos de intervenção ou requalificação viária, prever instalação de posteamento de forma que não obstrua a faixa livre das calçadas.

 

Impropriedade: O município não promove, de maneira satisfatória, incentivos à ciclomobilidade e à integração intermodal.

  1. Implantar estrutura de sinalização vertical e horizontal nos trechos identificados como deficientes nesse aspecto, bem como em outros trechos com problemas similares que sejam identificados pelo município, de acordo com os Manuais de Sinalização de Trânsito do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
  2. Promover a restauração dos trechos cicloviários degradados, bem como de outros trechos com problemas similares que sejam identificados pelo município.
  3. Executar ações para expandir a rede cicloviária, de acordo com diretrizes do planejamento existente, respeitando-se as dimensões recomendadas pelo Contran conforme a tipologia, incluindo a implantação de equipamentos de apoio ao ciclista, como paraciclos e bicicletários; a implantação de atrativos à ciclomobilidade, como iluminação, sombreamento, bebedouros, banheiros e vestiários; e a integração do transporte por bicicleta com os demais modos, especialmente com o transporte público coletivo.
  4. Editar normativa para obrigar e estimular a implantação de equipamentos de apoio ao ciclista em edifícios públicos e privados, principalmente bicicletários.

 

Impropriedade: O município não implementa ações de desestímulo ao transporte individual motorizado.

  1. Propor alterações na Lei Municipal n° 3.573/1983 visando incluir dispositivo com os objetivos da gestão do estacionamento rotativo compatíveis com a PMMU, assim como dispositivo visando vincular a destinação dos recursos do estacionamento rotativo à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte coletivo.

 

Impropriedade: O município não atua adequadamente para melhorar a segurança nos deslocamentos.

  1. Elaborar plano de ação alinhado à diretrizes do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATrans), contendo, no mínimo: o estabelecimento de metas de redução de mortes e lesões no trânsito; a identificação dos pontos críticos, com base em dados atualizados e nas análises de fatores e condutas de risco; a identificação das estratégias e ações necessárias, com base em dados e análises; a priorização das intervenções, com previsão de cronograma; a designação de responsáveis por sua implementação; e o estabelecimento de indicadores para acompanhamento dos resultados da política.
  2. Executar medidas de intervenção em pontos críticos; de moderação de tráfego em áreas com maior fluxo de pedestres e ciclistas; e de redução de velocidade, realizando encaminhamentos sobre trechos urbanos de rodovias, conforme planejamento contido em plano de ação.
  3. Dar início a campanhas contínuas de conscientização e educação para o trânsito e de incentivo e modos de transporte sustentáveis.
  4. Exigir que empresas concessionárias de transporte público coletivo promovam treinamentos voltados aos motoristas sobre a segurança no trânsito, especialmente de pedestres e ciclistas.

do TCE Notícias