A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou e a prefeita sancionou a Lei nº 15.493/2025, que regulamenta a prática da telessaúde no município. O texto, de autoria do vereador Julio Kuller, estabelece diretrizes para o atendimento virtual entre profissionais de saúde e pacientes, garantindo validade legal aos atos médicos realizados a distância.
A telessaúde, segundo a nova legislação, abrange qualquer atendimento virtual mediado por tecnologias digitais, de informação e comunicação (TDICs), com transmissão segura de dados e informações médicas por meio de texto, som, imagens ou outros recursos necessários à prevenção, diagnóstico, tratamento medicamentoso e acompanhamento de pacientes. A lei reconhece cinco modalidades principais: teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telemonitoramento (ou televigilância) e teletriagem.
Entre as principais determinações, a lei assegura a autonomia do profissional de saúde para indicar ou recusar o atendimento virtual, bem como o direito do paciente de optar pelo atendimento presencial. O paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento por telessaúde mediante termo de consentimento, que passa a integrar o prontuário médico. O sigilo, a privacidade e a segurança dos dados são obrigatórios, com registro dos atendimentos em prontuários físicos ou eletrônicos, conforme previsto na legislação federal.
A norma ainda traz orientações específicas para atendimentos a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), priorizando diagnóstico e intervenção precoces, uso de protocolos validados, adaptação do ambiente virtual e integração da família e cuidadores. O município se compromete a promover capacitação continuada dos profissionais de saúde e a integração dos serviços de telessaúde com a rede de atenção à saúde. A lei entra em vigor a partir de sua publicação, em 13 de junho de 2025, e representa um avanço na modernização do sistema público de saúde de Ponta Grossa.