O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou pedido de recurso da Prefeitura de Ponta Grossa e manteve a decisão liminar que suspendeu o aumento dos subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (31) pelo desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, da 4ª Câmara Cível.
O recurso da Prefeitura questionava a decisão da juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que havia suspendido o aumento dos subsídios. A juíza considerou que a Lei Municipal nº 15.385/2024, que autorizou o aumento, violava a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em seu voto, o desembargador Maranhão concordou com a decisão de primeira instância e destacou que “há indicação suficiente dos motivos pelos quais haveria ilegalidade no ato, bem assim a potencialidade de lesar o patrimônio público municipal”.
O desembargador também ressaltou que “em uma interpretação sistêmica das disposições, tem-se que a prerrogativa da Câmara Municipal de fixar o subsídio Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura subsequente não permite que a aprovação ocorra nos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o final do mandato do titular do Poder Executivo”.
Maranhão concluiu que “resta suficientemente comprovado o risco ao erário e ao equilíbrio das contas públicas na próxima gestão”, e manteve a suspensão do aumento dos subsídios.
O desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão é professor adjunto concursado na Faculdade de Direito da UFPR e foi nomeado ao cargo de desembargador na vaga do Quinto Constitucional destinada ao Ministério Público.
O advogado Alisson Alves Pepe, responsável pela ação popular, recebeu com entusiasmo a decisão e destacou o simbolismo de ter sido proferida no último dia útil do mês de janeiro, justamente a data em que os agentes políticos receberiam as remunerações com os valores indevidamente majorados, caso não houvesse a suspensão.
“É uma demonstração clara de que o Judiciário está comprometido com a proteção do patrimônio público e com a observância dos princípios da legalidade e moralidade. A suspensão do aumento evita um prejuízo milionário aos cofres públicos e garante que os recursos sejam utilizados em benefício da população”, afirmou Pepe.
da assessoria