Terça-feira, 22 de Julho de 2025

Vias públicas de PG podem receber pontos de recarga para veículos elétricos

2025-07-21 às 09:36
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Por Camila Souza

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) analisa o Projeto de Lei nº 261/2025, que propõe a criação do Estatuto Municipal do Carregamento de Veículos Elétricos. A proposta do vereador Léo Farmacêutico (União Brasil) tem como objetivo regulamentar a instalação, operação e expansão da infraestrutura de recarga para veículos elétricos e híbridos em áreas públicas e privadas do município.

Pelo texto, novos empreendimentos como edifícios residenciais multifamiliares, shoppings, supermercados, hospitais, universidades e estacionamentos privados com mais de 20 vagas deverão reservar ao menos 5% das vagas para a instalação de carregadores elétricos. Esses pontos de recarga devem possuir, no mínimo, 7kW de potência e seguir normas técnicas da ABNT.

O projeto também assegura aos condôminos o direito de instalar, às suas próprias custas, pontos individuais de recarga nas vagas de garagem, desde que respeitadas as normas técnicas e com apresentação de projeto assinado por profissional habilitado.

Em espaços públicos, a prefeitura poderá firmar convênios com empresas privadas para instalação e manutenção dos pontos de recarga. Também poderá regulamentar o tempo máximo de uso das vagas e autorizar a cobrança parcial ou total pelo serviço, desde que garantida a rotatividade e o interesse coletivo.

Em relação à segurança, o texto estabelece critérios rigorosos, como o uso de dispositivos contra sobrecarga e curto-circuito, ventilação em ambientes fechados, separação física dos quadros de energia, instalação de extintores adequados e responsabilidade técnica registrada por engenheiro eletricista ou eletrotécnico.

O projeto também tipifica infrações administrativas, como o uso indevido das vagas por veículos que não estejam em recarga, a instalação de pontos sem critérios técnicos e a cobrança irregular pelo uso das estruturas públicas.  A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, com apoio da Guarda Municipal. Caso aprovado, o projeto entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.