Sexta-feira, 11 de Julho de 2025

Vídeo mostra homem defecando em frente a comércio de PG

Dono de empresa relata situação inusitada e desabafa nas redes sociais
2025-07-10 às 16:09

Na madrugada da última sexta-feira (7), uma situação inusitada surpreendeu a equipe da loja Sonho Meu Baby, na região central de Ponta Grossa. Ao chegar para abrir o estabelecimento, o empresário Maicon Serra, proprietário da loja, encontrou a frente do estacionamento, na rua 7 de Setembro, repleto de fezes humanas.

Segundo Maicon, o episódio gerou indignação e obrigou a equipe a realizar uma limpeza emergencial antes do início do expediente. “Quando a gente chegou de manhã tinha um monte de fezes humanas. Tivemos que limpar”, relatou o empresário. O ocorrido foi registrado em vídeo e compartilhado nas redes sociais da loja, gerando repercussão entre os seguidores e clientes.

É crime?

Defecar em calçadas ou vias públicas no Brasil, embora não seja tipificado como crime específico no Código Penal, pode ser considerado infração administrativa ou contravenção penal, dependendo da legislação municipal e das circunstâncias do ato.

  • O que diz a legislação Leis municipais: Diversas cidades brasileiras possuem leis que proíbem urinar ou defecar em vias públicas, prevendo multas para quem for flagrado. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei Municipal 1.305/2015 determina multa para quem urinar ou defecar em vias públicas, com valores que podem ultrapassar R$ 500.
  • Código Penal: O ato pode ser enquadrado como “ato obsceno” (art. 233), cuja pena é de detenção de três meses a um ano, ou multa. No entanto, para a configuração do crime, é necessário que haja conotação sexual ou intenção de ofender o pudor público, o que nem sempre se aplica a situações de necessidade fisiológica.
  • Código de Posturas: Muitos municípios têm regras próprias (Códigos de Posturas) que tratam da higiene urbana e podem prever sanções administrativas para quem sujar vias públicas, inclusive com fezes humanas.