há 5 horas
Heryvelton Martins

O sistema legislativo de Ponta Grossa mantém ativas, ao menos, duas normas que obrigam a Prefeitura a implantar e manter um Jardim Zoológico e Botânico Municipal com acesso gratuito à população. A Lei nº 920/56 e o Decreto nº 180/70 seguem em vigor no ordenamento jurídico da cidade, embora as estruturas e serviços previstos não existam na prática atual do município.
A primeira legislação, sancionada em dezembro de 1956 pelo prefeito José Hoffmann, determina que a sede do município deve contar com uma exposição permanente de fauna e flora brasileira, especialmente de espécies aclimatadas à região.
O texto estabelece que o local deveria ser instalado em uma das praças projetadas na planta da cidade, com vigilância e tratamento realizados por servidores do quadro municipal.
Cerca de 14 anos depois, em abril de 1970, o Decreto nº 180/70, assinado pelo prefeito Cyro Martins, reforçou a intenção do projeto ao declarar de utilidade pública para desapropriação uma área de 83,50m² na Rua Dr. Joaquim de Paula Xavier. O objetivo expresso do documento era a construção de um complexo que abrigasse o Ginásio de Esportes e o Jardim Zoológico.
Enquanto o ginásio foi concretizado, a parcela destinada ao zoológico permanece sem implementação, apesar de o decreto não ter sido revogado.
A Lei nº 920/56 detalha ainda que o Jardim Zoológico e Botânico Municipal deve receber doações de animais e plantas de particulares, que passam automaticamente a integrar o patrimônio público municipal. A norma também prevê que o orçamento anual do município deve conter dotações específicas para a manutenção e conservação do espaço.
O D'Ponta News inicia nesta semana o projeto especial "Leis Fantasmas", uma iniciativa jornalística dedicada a identificar e analisar legislações permanecendo em vigor no sistema da Prefeitura e da Câmara Municipal, mas que caíram no esquecimento do Poder Público e da sociedade. O objetivo é fiscalizar o cumprimento das normas e informar o cidadão sobre direitos e deveres que, embora ativos juridicamente, não são aplicados na prática cotidiana da cidade.
A série de reportagens surge a partir da descoberta de normas históricas que atravessam décadas sem revogação.