Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024

Tibagi institui regime diferenciado de jornada de trabalho para atividades essenciais

2023-11-30 às 15:12
Foto: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi

O Prefeito de Tibagi, Artur Butina, sancionou na última segunda-feira (27) a Lei nº 3.083 que institui e regulamenta a jornada de trabalho no regime de 24×72 horas, no âmbito do funcionalismo público municipal. A Lei foi aprovada com o apoio da Câmara Municipal de Tibagi.

Dessa forma, fica permitido que algumas categorias que prestem trabalho ininterrupto possam executar uma jornada especial de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso.

Uma das principais classes que foram beneficiadas com essa alteração na Lei são os Agentes da Defesa Civil. O prefeito Butina recebeu alguns ADC no gabinete para a assinatura da Lei.

Além disso, também ficou estabelecido para esses funcionários a possibilidade do regime de tempo integral e dedicação exclusiva.

da assessoria