Esta segunda-feira, 8 de agosto, é o último dia para eleitoras e eleitores convocados como mesários nas Eleições 2022 para compor as mesas receptoras ou para atuar como apoio logístico recusarem a nomeação.
Segundo o artigo 120 do Código Eleitoral, os mesários têm o prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para justificar a necessidade de ausência no exercício da função.
Para isso, o mesário deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente à comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Segundo o Art. 124 do Código Eleitoral, o mesário faltoso que não justificar o motivo de sua falta perante o Juiz Eleitoral poderá receber multa arbitrada pelo magistrado. No caso dos servidores públicos, a punição pode ainda se elevar para uma suspensão de até 15 dias.
Vale lembrar que, além dos convocados, as eleições contam também com o apoio das mesárias e mesários voluntários, pessoas que se oferecem para os trabalhos eleitorais.
Composição
A mesa receptora de votos é formada por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário. O presidente da mesa é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral, cabendo a ele “garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo”.
Os membros da mesa receptora são responsáveis por organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação. Também cabe a eles receberem o eleitor, colher e conferir a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e liberar a urna para o voto.
Benefícios
Além de prestar um serviço à democracia e ao país:
do TSE