O parecer da Ordem dos Advogados do Brasil subseção Ponta Grossa referente ao aumento salarial da prefeita, vice, secretários e vereadores indica que as mudanças nos vencimentos destes possuem irregularidades. ” Embora os subsídios tenham sido fixados na legislatura subsequente, em valores dentro do teto constitucionais, verifica-se violação do princípio da moralidade e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma o documento da Comissão de Estudos Constitucionais. O aumento, na época da votação, foi justificado para que os salários oferecidos a médicos contratados pela gestão municipal sejam mais atrativos – os rendimentos oferecidos aos profissionais não poderiam ser maiores que os do chefe do Executivo, que eram de R$ 20.486,81; com a mudança, o salário da prefeita passa a ser de R$ 32 mil.
Entre as irregularidades indicadas está o fato de que o prazo limite para aprovação de reajustes seria o dia 3 de julho de 2024, tendo em vista que o atual ano contou com eleições municipais. “Com sua deliberação e votação em 13 de dezembro de 2024, as leis em questão foram aprovadas fora do período permitido”, reforça o parecer. Além disso, o documento indica que, embora os subsídios fixados estejam formalmente dentro dos limites constitucionais, “verifica-se que os valores estipulados revelam-se desproporcionais diante da realidade socioeconômica local, cuja renda média é de 2,5 salários mínimos em 20224, e às práticas remuneratórias anteriores”.
“Além disso, esse tipo de indexação pode gerar um efeito cascata, pressionando o reajuste de outras categorias do funcionalismo público e ampliando o comprometimento do orçamento municipal. Tal prática agrava o risco de desequilíbrio financeiro e desvirtua a finalidade dos subsídios. Vale lembrar que serviços médicos podem ser contratados de empresa especializada por licitação, sem limites financeiros de contraprestação. Essa decisão aparenta desvirtuar a finalidade do subsídio, utilizando-a para legitimar aumentos expressivos em detrimento da análise detalhada de sua viabilidade”, complementa o parecer.
“Sem transparência e sem justificativa técnica”
Mais adiante, o documento relembra que a votação dos projetos de lei sobre os aumentos foi realizada em regime de urgência e no mesmo dia. A nota classifica que não há justificativa plausível que antendesse ao interesse público para que os projetos fossem votados em tais condições. “Essa aceleração no processo prejudicou a análise técnica aprofundada, restringiu o debate público e levantou questionamentos quanto à lisura do procedimento. A ausência de tempo hábil para a sociedade acompanhar, compreender e participar do processo decisório compromete o princípio da publicidade, essencial para a transparência e o controle social. A aprovação de subsídios desproporcionais, sem transparência e sem justificativa técnica, sugere um desalinhamento entre os interesses da administração pública e os direitos da coletividade. Essa conduta compromete a legitimidade das normas perante a sociedade e evidencia a necessidade de revisão desses dispositivos para resguardar o interesse público e o equilíbrio das contas municipais”, defende o documento.
Por fim, o parecer recomenda a expedição de ofícios à Prefeitura de Ponta Grossa e à Câmara para que seja impedida a implementação das leis municipais referentes aos aumentos. “Solicita-se também o encaminhamento deste parecer para a Seccional da Ordem dos Advogados deste Estado do Paraná, para que esta tome a medida judicial cabível para o controle de constitucionalidade da Lei Municipal ora analisada junto ao Tribunal de Justiça. Além disso, recomenda-se o envio de ofício ao Ministério Público, para este que medida judicial cabível para o controle de constitucionalidade da Lei Municipal ora analisada junto ao Tribunal de Justiça, bem como apure eventual violação da legislação penal, administrativa, e de outra que lhe competir”, finaliza o documento.
O parecer pode ser lido na íntegra clicando aqui.