há 5 anos
Redação


Dependentes
Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:
• Cônjuge ou companheiro de união estável;
• Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
• Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade
• Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados
• Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles
• Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020
• Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente
• Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador
• Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente
• Cônjuges de filhos casados ou em união estável
• Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia
• Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente
• Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados
Deduções
Declaração simplificada
• Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34
Declaração completa
• Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
• Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa
• Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde
• Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça
• Contribuições para a Previdência oficial
• Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior
• Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição
• Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%
• Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.
• Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.
Novidades
Auxílio emergencial
• Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração
• Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício
Criptomoedas
Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos
• código 81 para bitcoins
• código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)
• código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).
Espólio
• Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio
E-mail e SMS
• Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
Declaração pré-preenchida
• Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços
Aposentados
• Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos
• Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica