{}
NotíciasColunistasSobreContatoAnuncie no DP
Revista DPPonto de VistaManhã Total
NotíciasColunistasSobreContatoAnuncie no DPRevista DPPonto de VistaManhã Total
Brasil

Decreto altera regras e obrigações para atividade de mineração

há 4 anos

Redação

Publicidade
Decreto altera regras e obrigações para atividade de mineração
Foto: SEMA/MT
O presidente Jair Bolsonaro editou hoje (14) decreto que altera norma anterior, de 2018, sobre as regulamentações do Código de Mineração. O texto inclui nas regras do setor novas obrigações para os titulares de direitos minerários, com destaque para mudanças na responsabilização ambiental do minerador e no fechamento da mina. As alterações são decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens, aprovada pelo Congresso Nacional em 2020, após as tragédias de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), ambas em Minas Gerais. Pelo decreto desta segunda-feira, quem exerce a atividade de mineração fica explicitamente responsável pela prevenção de desastres ambientais e elaboração de planos de contingência para a hipótese de que ocorram. O texto deixa explícito ainda que o minerador fica responsável pelo bem-estar das comunidades envolvidas e o desenvolvimento sustentável do entorno da mina, bem como pela saúde e segurança dos trabalhadores. A norma prevê que, caso ocorra algum desastre ambiental, isso acarretará “o fechamento da mina e o descomissionamento de todas as instalações, incluídas as barragens de rejeitos”. Foi alterado o próprio conceito de atividade de mineração, que passou a incluir também o transporte de minério e o armazenamento de estéreis e rejeitos. Outras alterações no Regulamento do Código de Mineração incluem a obrigação de que a Agência Nacional de Mineração (ANM) crie “critérios simplificados” para análise de processos e outorgas, em especial para empreendimentos de pequeno porte e de aproveitamento de substâncias minerais. Outras mudanças foram feitas para reforçar a necessidade de cumprimento de prazo para o desembaraço de empreendimentos de mineração. Foi dado, por exemplo, prazo de 60 dias para que a ANM registre o licenciamento ambiental após a respectiva licença ter sido apresentada pelo minerador. Caso isso não seja cumprido, o registro fica dado por efetivado. Tais mudanças buscam adequar o decreto à Lei da Liberdade Econômica e “trazer melhorias ao setor mineral, tornando-o mais ágil com a otimização de procedimentos, mais atrativo ao investidor e mais seguro juridicamente, pautando-se pelos padrões do desenvolvimento sustentável”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.

da Agência Brasil

Publicidade

Compartilhe:

Leia também

Com atividades em plena normalidade, Cellshop comemora decisão da Justiça: "Gratidão a todos pela confiança e carinho", registrou Jorbel
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
{ }
Rua Nestor Guimarães, 77 9ª andar, Sala 905 Vila Estrela, Ponta Grossa - PR CEP: 84040-130

Institucional

  • Notícias
  • Colunistas
  • Sobre
  • Contato
  • Anuncie no DP
  • Revista DP
  • Ponto de Vista
  • Manhã Total

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia
Decreto altera regras e obrigações para atividade de mineração | D'PontaNews