O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um formulário eletrônico para cadastro das empresas e entidades interessadas em prestar serviço de financiamento coletivo de campanha nas Eleições 2020.
Conforme a Lei nº 13.488/2017 e os artigos 22 a 25 da Res. TSE nº 23.607/19, os pretensos candidatos poderão arrecadar recursos, por intermédios destas emprestas, a partir de 15 de maio do ano eleitoral.
Entre os critérios de habilitação, estão a identificação obrigatória de cada um dos doadores e dos valores das quantias doadas individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva doação.
A instituição a quem caberá a arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada em seu site na internet, com a identificação dos doadores e seus respectivos números de CPF. Os candidatos também deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para suas campanhas.
Clique aqui para acessar o formulário eletrônico.