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Brasil

Governo prorroga por 90 dias regra de trabalho em feriados no comércio

Nova comissão bipartite negocia futuro do varejo em dias santos, adiando impacto em supermercados e lojas para junho

há 2 horas

Heryvelton Martins

Governo prorroga por 90 dias regra de trabalho em feriados no comércio
Reprodução
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O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, originalmente prevista para 1º de março. A medida evita mudanças imediatas nas regras para funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados nacionais.​​

A portaria exige convenção coletiva entre sindicatos de trabalhadores e empregadores para autorizar o trabalho nesses dias, revogando norma de 2021 que permitia acordos individuais. Empresas do varejo e atacado devem respeitar a legislação municipal e ajustar práticas internas, conforme leis nº 10.101/2000 e 11.603/2007.​​

Comissão para diálogo social

O governo criou comissão bipartite com 10 representantes de trabalhadores e 10 de empregadores, que terão cinco dias para indicar nomes ao ministério. O grupo, assessorado tecnicamente, reunirá duas vezes por mês – com datas no Diário Oficial da União – e apresentará proposta consensual em até 90 dias.

A iniciativa reforça o compromisso com negociações equilibradas nas relações de trabalho, segundo o ministério. Essa é a sexta prorrogação da portaria, publicada em novembro de 2023, para superar impasse entre setores.

Divisão de opiniões no setor

Sindicatos de comerciários apoiam a regra por reforçar proteções legais e evitar abusos na jornada. Representantes empresariais, como a Confederação Nacional do Comércio (CNC), temem custos extras, imprevisibilidade e fechamento de lojas em municípios sem sindicatos fortes.​​

A CNC comemorou o grupo de trabalho por promover debate técnico e segurança jurídica, especialmente onde faltam convenções coletivas. O tema ganha urgência em 2026, com nove feriados nacionais em dias úteis.​​

A portaria não afeta regras de trabalho aos domingos, mantidas pela CLT.

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