O magistrado determinou que a Caixa Econômica Federal libere o montante em até 48 horas
O juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, do Juizado Especial de Guarulhos, autorizou um homem desempregado a sacar imediatamente R$ 1.045 de seu Fundo de Garantia de Tempo de Serviço em razão da pandemia da Covid-19. O magistrado determinou que a Caixa Econômica Federal libere o montante em até 48 horas e ainda autorizou levamentos do mesmo montante nos próximos meses até o fim do estado de calamidade pública do novo coronavírus.
Na decisão o magistrado fez considerações sobre a Medida Provisória 946/2020, que permitiu os saques parciais do FGTS em meio à pandemia da Covid-19, mas destacou que a liberação dos valores foi autorizada ‘apenas a partir de 15 de junho de 2020’
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Informações: Banda B/Estadão/Imagem: Agência Brasil