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Brasil

Pablo Marçal é condenado a pagar R$ 100 mil a Boulos por fake news

Condenação é resultado de publicações feitas durante a campanha municipal de 2024 e decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso

há 2 horas

Publicado por Lucas Ribeiro

Pablo Marçal é condenado a pagar R$ 100 mil a Boulos por fake news
Antonio Chahestian/Record.
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O empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 100 mil de indenização ao deputado federal e ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL-SP). A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso. As informações são do Ric.com, parceiro do D´Ponta News.

Conforme informações apuradas pela CNN Brasil, a condenação decorre de publicações feitas por Marçal durante a campanha eleitoral de 2024 para a Prefeitura de São Paulo. No período, ele vinculou a imagem de Boulos ao uso de cocaína e divulgou, na véspera do primeiro turno, um laudo médico atribuindo ao então adversário um suposto “surto psicótico grave” relacionado ao uso da substância.

De acordo com a sentença, perícias realizadas pela Polícia Civil e pela Polícia Federal apontaram que o documento divulgado era falso e continha assinatura forjada de um médico já falecido.

“Não se trata aqui de opinião, de sátira ou de hipérbole retórica. Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, escreveu o juiz Danilo Fadel de Castro na decisão proferida em 29 de janeiro.

Na defesa, Marçal argumentou que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral, por ter ocorrido no contexto da campanha. O pedido, no entanto, foi rejeitado. O magistrado destacou que ações de indenização por danos morais entre candidatos são julgadas pela Justiça comum, mesmo quando os fatos acontecem no período eleitoral, por envolverem direitos da personalidade.

Também foi afastada a alegação de que penalidades eleitorais anteriores, como aplicação de multas ou concessão de direito de resposta, impediriam a busca por reparação civil.

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